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Política Quinta-feira, 02 de Julho de 2026, 20:04 - A | A

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Quinta-feira, 02 de Julho de 2026, 20h:04 - A | A

A PARTIR DE SÁBADO

Período eleitoral proíbe pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e TV

Regra vale até o dia da votação e impede o uso de cadeia de rádio e televisão para divulgar ações de governo, salvo exceções autorizadas pela Justiça Eleitoral

DA REDAÇÃO

A partir deste sábado (4), agentes públicos estarão proibidos de realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão para divulgar ações de governo ou programas de gestão. A restrição faz parte das regras eleitorais de 2026 e permanecerá em vigor até o dia da votação.

A orientação consta em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas permitidas e vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.

Segundo o documento, a proibição se aplica apenas às transmissões em cadeia de rádio e televisão, ou seja, quando o pronunciamento é veiculado simultaneamente por diversas emissoras. Nesse período, esse formato não pode ser utilizado para divulgar realizações governamentais, ficando restrito ao horário eleitoral previsto na legislação.

Apesar da vedação, a legislação não impede que agentes públicos prestem esclarecimentos à população. Pronunciamentos e entrevistas continuam permitidos quando transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que tenham caráter estritamente informativo e estejam relacionados à prestação de serviços públicos.

A lei também prevê exceções para situações de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como desastres naturais ou crises sanitárias. Nesses casos, a realização de pronunciamentos em cadeia depende de autorização prévia da Justiça Eleitoral.

As orientações da cartilha têm como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da Procuradoria-Geral do Estado. O descumprimento das regras pode resultar em multa, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, além de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação.

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