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Política Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 09:47 - A | A

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Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 09h:47 - A | A

DEMISSÃO POR IDEOLOGIA

Léo Rondon pede cassação de Ranalli por suposta quebra de decoro e assédio eleitoral

Protocolada nesta quinta-feira (29) em conjunto com o advogado Vilson Nery, representação acusa o vereador Rafael Ranalli (PL) de incitar a coação econômica no ambiente de trabalho e pede encaminhamento ao MPT-MT, MPE e Polícia Federal

DA REDAÇÃO

Reprodução/ Renan Prado

RANALLI E LÉO RONDON

O suplente de deputado federal Léo Rondon (PT) protocolou, nesta quinta-feira (29), uma representação com pedido de cassação do mandato do vereador Rafael Ranalli (PL). A peça, assinada em conjunto com o advogado Vilson Nery, denuncia o parlamentar bolsonarista por possível quebra de decoro, perseguição ideológica e assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A medida ocorre após as declarações de Ranalli, em que incitou empresários a utilizarem a coação econômica contra funcionários que tenham apoiado o presidente Lula (PT).

Em suas manifestações, o vereador defendeu abertamente a demissão com base no voto, proferindo ataques como "Fez o L, fica sem emprego" e "Se o cara quiser mandar embora o petista, ele manda. Vai viver de Bolsa Família". Para Léo Rondon, a conduta representa um ataque direto à dignidade de pais e mães de família e remete a um passado de opressão que ele sempre combateu.

“Não aceitaremos que, sob o manto do mandato parlamentar, um vereador tente ressuscitar o coronelismo e o voto de cabresto em pleno 2026. Ameaçar o pão na mesa do trabalhador por sua escolha democrática é crime, é covardia e fere a essência da nossa Constituição, seguirei firme na defesa intransigente da classe trabalhadora e da democracia”, afirma o petista.

LEIA MAIS: Ranalli defende demissões por ideologia e ironiza petistas: "vai viver de Bolsa Família”

A representação é embasada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral Brasileiro, que proíbem o uso da condição de poder para constranger ou coagir eleitores mediante a ameaça de perda de emprego. Além disso, a conduta atinge os princípios protetivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e viola o artigo 198 do Código Penal, que trata de atentados contra a liberdade de trabalho.

No Legislativo municipal, as falas de Ranalli configuram quebra de decoro por possível abuso de prerrogativas e incitamento à prática de crimes, infrações passíveis de perda do mandato conforme o artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. Léo Rondon destaca que a imunidade parlamentar não serve de escudo para o cometimento de crimes e agressões à classe trabalhadora.

Além de cobrar a instauração do processo disciplinar pela Comissão de Ética e a cassação no Plenário, Léo Rondon assegura que a luta se estenderá aos órgãos de proteção ao trabalho. A representação pede o encaminhamento das provas ao Ministério Público Eleitoral (MPE), ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e à Polícia Federal, para que o assédio eleitoral seja duramente punido nas esferas cíveis e criminais.

O petista reforça ainda o caráter preventivo da medida: “Que essa representação sirva de exemplo para que esse tipo de prática não se repita em Mato Grosso e no Brasil. Sempre levaremos esses casos ao conhecimento das autoridades para que os responsáveis sejam punidos no rigor da lei”.

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