O vereador de Cuiabá Rafael Ranalli (PL) defendeu que empresários demitam funcionários por divergências ideológicas e afirmou que o mesmo princípio deve valer para trabalhadores e consumidores de direita ou de esquerda. A declaração foi feita nesta terça-feira (27), em meio à repercussão de denúncias de boicotes a comerciantes identificados como apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no interior de Mato Grosso. Para o parlamentar, as decisões de contratação, demissão e consumo fazem parte das liberdades individuais e empresariais.
“Eu defendo qualquer posicionamento. A gente vive em uma democracia, se o cara quiser mandar embora o petista, ele manda. Se o petista que votou no Lula quiser se revoltar com o patrão e pedir as contas, peça as contas também, vai viver de Bolsa Família”, declarou durante coletiva de imprensa.
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O vereador também citou o caso do prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União Brasil), que anunciou a exoneração do então secretário municipal de Saúde, Weriky Victor, após a divulgação de um vídeo em que ele comemorava a vitória de Lula. Ranalli elogiou a decisão e argumentou que a escolha de ocupantes de cargos comissionados é uma prerrogativa do gestor.
“Eu defendo que qualquer um pode contratar e mandar embora quem ele quiser. Quero parabenizar o prefeito de Brasnorte, que me parece que exonerou um secretário que saiu comemorando o ‘faz o L’ ou a vitória do Lula. Aí sim, não tem que questionar, porque contratação e exoneração em cargo de comissão é de livre e espontânea vontade”, afirmou.
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Ao justificar seu posicionamento, Ranalli também defendeu a liberdade de empresários para escolher quem contratar e de consumidores para decidir onde gastar o dinheiro. Segundo ele, o princípio deve valer inclusive quando a situação envolve apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Eu não vejo tanta celeuma nisso, porque eu acredito nas liberdades individuais e principalmente empresariais. A empresa é minha, eu contrato o que eu quiser. Ou eu sou consumidor, eu consumo de onde eu quiser. Eu acho que isso é natural”, disse.
O parlamentar reforçou que, em sua avaliação, tanto empresários quanto consumidores podem tomar decisões com base em suas convicções políticas, independentemente de qual lado seja beneficiado.
“Vale para um lado, quanto vale para o outro. É só isso que eu quero deixar claro. Se a pessoa é do lado, não contrato mais bolsonarista na minha loja. Eu acho que é o direito, a loja é dele. Ou o consumidor, essa loja aqui é bolsonarista, não vou mais comprar aqui. Está no direito dela, é o direito individual da pessoa de fazer as suas escolhas”, declarou.
Embora Ranalli tenha defendido a liberdade de contratação e de consumo, a possibilidade de demissão não elimina a necessidade de observar a legislação trabalhista. A legalidade de uma dispensa depende das circunstâncias do caso, e práticas discriminatórias podem ser questionadas judicialmente.
DENÚNCIAS DE BOICOTE
A fala ocorre após a circulação de mensagens em grupos de WhatsApp de Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá) com listas de comerciantes identificados como apoiadores do PT, além de manifestações contra migrantes do Norte e Nordeste e propostas de restrição à contratação de pessoas alinhadas à esquerda. O Centro de Tradição Nordestina (CTN) informou ter formalizado representações junto ao Ministério Público e a órgãos federais para pedir a apuração dos conteúdos.
As denúncias incluem mensagens que incentivam boicotes a estabelecimentos comerciais e publicações com ameaças e ataques relacionados à origem regional e à posição política de moradores.
DEMISSÃO POR CUNHO ELEITORAL PODE GERAR CONDENAÇÃO
A defesa de demissões motivadas pela posição política de trabalhadores, como a feita pelo vereador de Cuiabá Ranalli, pode contrariar a legislação brasileira que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Embora a conduta não configure automaticamente um crime, a dispensa motivada exclusivamente pela preferência política do empregado pode resultar em condenação na Justiça do Trabalho, com possibilidade de indenização por danos morais e reintegração ao emprego.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a permanência no trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego inclui a opinião política entre os critérios que podem caracterizar discriminação nas relações profissionais. A Constituição Federal também assegura a igualdade e a liberdade de manifestação do pensamento.
Na prática, isso significa que o empregador não pode tratar a preferência política de um funcionário, por si só, como justificativa legítima para puni-lo ou dispensá-lo. Caso fique comprovado que a demissão ocorreu por discriminação, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça, inclusive por danos morais.
É importante, porém, distinguir uma irregularidade trabalhista de um crime. A lei prevê como crimes determinadas práticas discriminatórias específicas, relacionadas à exigência de procedimentos ligados à gravidez ou à esterilização; ela não tipifica, de forma geral, toda demissão motivada por opinião política como crime. O enquadramento depende da conduta e das circunstâncias de cada caso.
Também há diferença entre empregados da iniciativa privada e ocupantes de cargos comissionados na administração pública, que podem ser exonerados sem a mesma estabilidade dos servidores efetivos. Ainda assim, a liberdade de nomear e exonerar não autoriza automaticamente atos discriminatórios ou contrários aos princípios constitucionais da administração pública.
Por isso, embora Ranalli tenha defendido que empresários podem contratar e demitir conforme suas escolhas, a liberdade empresarial não é irrestrita: a legalidade de uma dispensa deve ser analisada à luz dos direitos do trabalhador e das circunstâncias que motivaram a decisão.
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