O vereador e presidente eleito da Câmara de Cuiabá, Ilde Taques (Podemos) pediu que os condomínios fechados não sejam responsabilizados pelo pagamento de valores retroativos referentes à iluminação das vias internas. A declaração foi feita durante a sessão desta terça-feira (13), em meio à discussão sobre a transferência da responsabilidade pelo consumo de energia desses espaços para os empreendimentos.
Ilde reconheceu as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas defendeu que a situação seja analisada com equilíbrio e senso de justiça, principalmente diante cobrança dos últimos três anos.
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Ilde argumentou que os moradores de condomínios fechados já arcam com despesas que, nos bairros abertos, costumam ser de responsabilidade do poder público. Entre elas, citou a manutenção das vias internas, a drenagem, a instalação de redutores de velocidade, a limpeza e, em alguns empreendimentos, a própria organização da coleta de lixo.
"Se essas mesmas casas estivessem em um bairro aberto, caberia à prefeitura garantir a iluminação das ruas. Por que não considerar a realidade de quem mora em condomínio fechado?", questionou.
Para o vereador, eventuais falhas administrativas ou de faturamento precisam ser investigadas sem que os moradores sejam penalizados por situações que não provocaram.
“O que não se pode admitir é que os moradores paguem uma conta de três anos por uma situação que não criaram e que até hoje não foi esclarecida pela legalidade da cobrança retroativa”, acrescentou.
A discussão ocorre após a Prefeitura de Cuiabá determinar a retirada dos pontos de iluminação localizados nas vias internas dos condomínios fechados da base de faturamento municipal. Com a atualização cadastral, os empreendimentos passaram a ser responsáveis pelo consumo de energia elétrica dessas instalações.
A Energisa informou que a primeira fatura contemplaria o consumo referente a setembro e esclareceu que eventuais valores anteriores seriam analisados individualmente, sem cobrança automática de 36 meses para todos os condomínios.
A concessionária também afirmou que a apuração de possíveis débitos considerará o histórico e as características de cada empreendimento, conforme os critérios técnicos, comerciais e regulatórios aplicáveis.
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A contribuição de iluminação pública, conhecida como CIP ou Cosip, continua sendo cobrada dos consumidores conforme a legislação municipal. Esse tributo é distinto do faturamento pelo consumo de energia das luminárias instaladas nas áreas internas dos condomínios.
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