A partir das faturas emitidas no início de outubro, condomínios fechados de Cuiabá passarão a responder pelo consumo de energia elétrica da iluminação de suas vias internas. A alteração decorre da atualização cadastral do parque de iluminação pública de Cuiabá. Após a revisão, os pontos localizados nas vias internas dos condomínios deixaram de compor a base de faturamento do município e passaram a ser vinculados aos respectivos empreendimentos.
Até essa mudança, o consumo dessas luminárias estava incluído no faturamento do parque de iluminação pública de Cuiabá. Após a recontagem realizada em 2025, a Prefeitura informou que os pontos localizados dentro dos condomínios fechados não deveriam mais integrar a conta do município. Com a atualização, a Energisa precisa regularizar o cadastro e transferir o faturamento para os respectivos condomínios.
O que será cobrado em outubro
A primeira fatura terá apenas o consumo de energia referente ao mês de setembro. Não haverá inclusão automática de valores retroativos nessa conta.
O valor mensal dependerá da quantidade de pontos de iluminação, da potência e do tipo das luminárias e do tempo de funcionamento. Os condomínios poderão procurar a Energisa para esclarecer os critérios aplicados e obter orientações sobre o faturamento.
Esse valor é apenas uma estimativa por ponto. O total de cada condomínio será calculado conforme as características do seu sistema de iluminação.
Quais são as responsabilidades
Dentro dessas regras, cabe ao município gerir o serviço de iluminação pública e indicar os pontos que compõem o parque sob sua responsabilidade. À Energisa cabe fornecer a energia elétrica e realizar o faturamento do consumo conforme o cadastro atualizado e as normas regulatórias.
Com a decisão da Prefeitura de retirar os pontos internos dos condomínios da conta municipal, a responsabilidade pelo consumo passa aos empreendimentos atendidos.
A contribuição de iluminação pública continuará na conta dos moradores
A contribuição para o custeio da iluminação pública, conhecida como CIP ou Cosip, é diferente da cobrança pelo consumo das luminárias instaladas nas vias internas do condomínio.
A contribuição é definida pela legislação municipal e destinada ao custeio da iluminação de ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos. A Energisa faz a arrecadação desse valor na conta de energia e o repassa ao município.
Já o novo faturamento se refere à energia efetivamente consumida pelos pontos de iluminação localizados nas áreas internas do condomínio. Portanto, não se trata da criação de uma nova taxa, mas da definição de quem será responsável pelo consumo dessas instalações.
Cobrança retroativa
A possibilidade de cobrança de períodos anteriores será analisada individualmente. Isso significa que não haverá uma cobrança automática de 36 meses para todos os condomínios.
A análise considerará a situação de cada empreendimento, os pontos identificados, as datas de implantação e o período efetivamente aplicável. Dependendo do histórico e das características do caso, poderá não haver nenhum valor retroativo.
Quando houver valores anteriores a serem regularizados, a Energisa apresentará as informações utilizadas na apuração e conversará diretamente com o condomínio. Se necessário, poderão ser negociadas condições de pagamento e parcelamento.
O que os condomínios devem fazer
Os condomínios notificados terão 15 dias, contados do recebimento da comunicação, para procurar a Energisa. Nesse atendimento serão realizados a atualização cadastral, a definição da titularidade da unidade consumidora e os demais procedimentos técnicos e comerciais necessários.
Síndicos e administradoras também podem aproveitar a regularização para avaliar a eficiência do sistema de iluminação. A substituição de equipamentos antigos por luminárias LED.
Para esclarecimentos e regularização, a Energisa Mato Grosso atende pelo telefone 0800 64 64 196.
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