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Política Domingo, 28 de Junho de 2026, 11:23 - A | A

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Domingo, 28 de Junho de 2026, 11h:23 - A | A

ELEIÇÕES 2026

Entenda o que muda na administração pública com o início das vedações eleitorais

Faltando três meses para o primeiro turno das Eleições 2026, regras estritas da Lei das Eleições passam a enquadrar todos os agentes públicos; desrespeito pode cassar candidaturas

BIANCA MORTELARO
Da redação

Faltando três meses para o primeiro turno das eleições de 2026, a partir do dia 4 de julho, a administração pública brasileira entra em um regime de funcionamento especial chamado período de condutas vedadas, um conjunto de restrições legais impostas a agentes públicos para garantir que a máquina estatal não seja utilizada em benefício de determinadas candidaturas, preservando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

O conceito de agente público para a lei eleitoral é intencionalmente amplo: abrange desde o Presidente da República e parlamentares até servidores efetivos, estagiários e funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviço ao Estado. O objetivo central é evitar o abuso do poder político, garantindo que a estrutura pública, financiada por todos os cidadãos, permaneça neutra durante a disputa democrática.

O QUE FICA PROIBIDO?

As restrições mais visíveis para a população ocorrem na área da comunicação. A partir desta data, fica vedada a publicidade institucional de atos, programas e serviços públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Isso significa que sites oficiais e redes sociais de órgãos governamentais devem ser limpos de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades.

Além disso, o governo fica proibido de realizar transferências voluntárias de recursos da União para Estados e Municípios, com exceção de verbas destinadas a obras que já estavam em andamento e com cronograma prefixado, ou para atender situações de emergência e calamidade pública.

No campo dos recursos humanos, a regra geral é o congelamento da movimentação de pessoal, já que são proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa ou transferências de servidores na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos, com raras exceções para cargos em comissão e serviços essenciais inadiáveis.

Outra proibição marcante é o fim dos "showmícios" e a contratação de artistas com recursos públicos para inaugurações de obras, bem como o comparecimento de qualquer candidato a essas solenidades.

O descumprimento dessas normas pode levar a multas pesadas, cassação do registro da candidatura e até a inelegibilidade por oito anos.

OS PRÓXIMOS MARCOS RUMO ÀS URNAS - CALENDÁRIO ELEITORAL

Com o início do período de vedação em julho, o cronograma eleitoral acelera. Confira as datas fundamentais que definirão o cenário político até o dia da votação:

 

  • 20 de julho a 5 de agosto: Período em que partidos e federações realizam as convenções partidárias para escolher oficialmente seus candidatos e deliberar sobre coligações.

  • 15 de agosto: Prazo final para que os partidos solicitem o registro de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

  • 16 de agosto: Início oficial da propaganda eleitoral. A partir desta data, candidatos podem pedir votos abertamente, utilizar alto-falantes, realizar comícios e distribuir material gráfico.

  • 28 de agosto: Começo do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

  • 4 de outubro (domingo): Dia das Eleições – 1º Turno.

  • 25 de outubro (domingo): Dia das Eleições – 2º Turno (onde houver necessidade).

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