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Polícia Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 17:40 - A | A

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Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 17h:40 - A | A

NO CONTORNO LESTE

Delegado conclui inquérito e diz que policial civil agiu em legítima defesa ao atirar em idoso

O caso ocorreu no dia 23 de fevereiro deste ano na região do Contorno Leste, em Cuiabá

JOLISMAR BRUNO
DA REDAÇÃO

O delegado de Polícia Civil, Marlon Conceição Luz, concluiu o inquérito que investigava a morte de João Antônio Pinto, de 87 anos. Os tiros foram efetuados pelo policial civil Jeovanio Vidal Griebel, no Contorno Leste, em Cuiabá, e apontou que o policial agiu em legítima defesa. O caso ocorreu no dia 23 de fevereiro deste ano. 

À época, conforme reportado pelo HiperNotícias, o investigador chegou à propriedade da vítima junto de outro policial e ambos se identificaram como agentes civis para dois seguranças, quando tiveram a entrada liberada. Ao chegar a um barracão, conforme o relato do policial, os agentes foram surpreendidos pelo idoso, que estava armado e teria apontado a arma para os dois. Nesse momento, o agente reagiu e atirou no peito do idoso, que morreu no local.

LEIA MAIS: Idoso de 87 anos morre em confronto com policiais civis em Cuiabá

No documento, o delegado citou que Jeovanio atirou para "repelir a injusta agressão" e, por esta razão, decidiu não o indiciar, pois o comportamento "foi lícito". 

"[...] diante da análise de todo exposto, conforme os interrogatórios dos suspeitos, laudos periciais juntados aos autos e diante de todo o contexto fático e elementos produzidos, entendo, salvo melhor juízo, que o policial Civil JEOVANIO VIDAL GRIEBEL atuou amparado pela excludente de ilicitude, prevista no art. 23, inciso II, do Código Penal, uma vez que, em defesa própria e de terceiros utilizou-se moderadamente dos meios necessários, para repelir a injusta e atual agressão. Dessa forma, DEIXO DE INDICIÁ-LO, por entender que, embora existente o fato típico previsto no art. 121 do Código Penal, o comportamento do investigado foi lícito e permitido
pelo ordenamento jurídico", diz o documento. 

Na ação, foram apreendidas três armas de fogo, sendo duas pertencentes à vítima e uma pertencente ao policial civil. "As armas da vítima merecem ser destruídas, por se tratarem de instrumento de crime e a arma do policial civil (arma esta pertencente à Instituição Polícia Judiciária Civil) merece ser restituída", ponderou. 

O delegado responsável ainda sugeriu pelo arquivamento do Inquérito Policial e coloco a Polícia Judiciária Civil à disposição para qualquer investigação complementar que se fizer necessária.

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Crítico 13/11/2024

AONDE ESTA O PREPARO DO POLICIAL? AI TEM XUXO

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