O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em sessão nesta terça-feira (21), rejeitou, por unanimidade, pedido de consulta do vereador por Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB). No questionário submetido à Corte, o parlamentar perguntava se, em período de pré-campanha, um pretenso candidato que já detém mandato eletivo pode patrocinar a confecção de camisetas de clubes de futebol, tendo como contrapartida a impressão de sua logomarca nos uniformes.
No início do mês, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo não conhecimento da consulta e, no mérito, por sua rejeição. No documento assinado pelo procurador Erich Masson, o MP sustentou que o questionamento do vereador era tema para uma consultoria jurídica e não para uma consulta aos membros do TRE.
Para o MP, o objetivo do parlamentar era, na verdade, se isentar de responsabilidade obtendo um parecer judicial antecipado. Por isso, pugnou pelo não conhecimento da consulta. Já no mérito, defendeu que a hipótese levantada por Juca configuraria propaganda eleitoral antecipada.
"Ora, se a consulta não é o mecanismo adequado para o exercício de consultoria por esse Sodalício, certamente não serve à análise da possível propaganda eleitoral antecipada irregular, conduta vedada ou abuso do poder político, consistente no patrocínio de time de futebol visando à confecção de camisetas com a logo do candidato", escreveu o procurador.
Acolhendo os termos do Ministério Público, em sessão plenária nesta terça-feira, os membros do TRE não conheceram, por unanimidade, a consulta.
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