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Justiça Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 16:17 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 16h:17 - A | A

SEM FRAUDES

TJMT rejeita pedido de falência contra Sul Transportes por falta de provas

Corte considerou tentativa abusiva de cobrança e reforçou princípio da preservação da empresa.

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o pedido de falência movido pelo Sul Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios contra a empresa Sul Transportes de Cargas Ltda. A decisão da Terceira Câmara de Direito Privado considerou que não houve prova de ato falimentar e que a ação configurou tentativa indevida de cobrança via processo falimentar.

O relator foi o desembargador Dirceu dos Santos. Segundo o acórdão, os documentos apresentados, como contratos de cessão, e-mails e certidões de protesto, não comprovaram fraude, dolo ou qualquer desvio legal por parte da empresa. O fundo, além de ter o pedido negado, foi condenado ao pagamento de honorários.  

No voto, o relator destacou que a legislação exige evidências claras de fraude ou tentativa de burlar pagamentos para justificar a decretação de falência, o que não se verificou.

“Não se pode presumir que houve prática de ato falimentar”, afirmou. A Sul Transportes está em processo regular de recuperação judicial, o que reforçou a aplicação do princípio da preservação da empresa. O Ministério Público também opinou contra o pedido, ressaltando que não houve ocultação ou dissimulação de ativos.  

O TJMT entendeu que o pedido foi feito com desvio de finalidade, representando coação indevida para forçar o pagamento de uma dívida ainda em discussão. A Corte reiterou que o processo falimentar não pode ser utilizado como substituto de cobrança judicial. Essa não é a primeira vitória da Sul Transportes no tribunal. Em decisão anterior, o TJMT anulou a suspensão de sua recuperação judicial, ao entender que a empresa e os credores não foram ouvidos adequadamente pelo juízo de origem.  

Para o jurídico da Sul Transportes, a decisão confirma o uso indevido do pedido de falência como instrumento de pressão. “O acórdão reafirma a importância do devido processo legal e da preservação da empresa”, destacou a defesa.  

A decisão reforça o entendimento de que o pedido de falência, por seus efeitos graves, só deve ser aceito quando houver provas concretas de atos dolosos que causem prejuízo aos credores.  

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