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Justiça Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 12:11 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 12h:11 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Juiz retira “Sandro Louco”, chefe do CV, de ala de segurança máxima

Magistrado declarou inconstitucionalidade de lei que permitia permanência de detentos em raio de segurança máxima sem decisão judicial fundamentada

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

Decisão proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, nessa quarta-feira (6), retirou o “presidente” do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) da Penitenciária Central do Estado (PCE) e determinou que ele seja retirado do raio de segurança máxima e seja realocado em outro setor ou unidade prisional compatíveis com seu perfil.

Nos autos, o magistrado pontou que Rabelo foi inserido no RDD em fevereiro deste ano por meio de juízo colegiado e a manutenção decisão seria reavaliada de seis em seis meses.

Findando o prazo, o Secretário de Justiça requereu a prorrogação do Regime Disciplinar Diferenciado, diante da necessidade urgente de assegurar a ordem e a segurança no ambiente prisional, bem como de prevenir a continuidade das ações criminosas orquestradas por essas lideranças, em consonância com a legislação vigente e os princípios da administração pública. O Ministério Público acompanhou o pedido do Secretário de Justiça.

Ao analisar os argumentos, o magistrado declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.792/25, que se refere a transferência e inclusão de pessoas privadas de liberdade em raios de segurança máxima por ato administrativo autônomo, sem decisão judicial prévia e fundamentada.

Sem a devida contemporaneidade dos fundamentos evocados pela administração da PCE, Fidelis determinou a imediata retirada do privado de liberdade Sandro da Silva Rabelo do Raio 08 da Penitenciária Central do Estado, considerado de segurança máxima. Agora, Sandro Louco deverá ir para outra ala ou unidade compatíveis com seu perfil.

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