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Justiça Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 11:20 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 11h:20 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça barra contrato R$ 180 mil entre prefeitura e escritório de advocacia

Município já havia sido proibido de fazer esse tipo de contratação

DA REDAÇÃO

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a suspensão imediata do contrato de assessoria jurídica firmado pela Prefeitura de Juína, a 735 km de Cuiabá, com o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados. A decisão liminar também proíbe qualquer novo pagamento ao escritório e veda a realização de contratações semelhantes, sob multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.

O contrato, de número 096/2025, foi celebrado em abril deste ano com dispensa de licitação, e previa o pagamento de R$ 180 mil por serviços jurídicos junto a órgãos de controle externo. Segundo o MPMT, a contratação não justificava a inexigibilidade, e ocorreu sem uma demanda concreta que justificasse o gasto.

Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público argumenta que o serviço contratado deveria ser realizado pela Procuradoria do Município, que possui estrutura própria com cargos efetivos para esse tipo de função. A estrutura está prevista na Lei Municipal nº 1.710/2017, que garante autonomia da procuradoria para conduzir os assuntos jurídicos da administração pública.

O promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira também destacou que, em maio de 2025, o próprio município já havia sido condenado judicialmente a não realizar contratações externas para serviços jurídicos típicos da administração pública, exceto em situações excepcionais previstas em lei. Mesmo após recomendação do MP para rescindir o contrato atual, a gestão municipal manteve o vínculo com o escritório.

Além da suspensão e da proibição de novos pagamentos, a Justiça também determinou que o município informe todos os valores já pagos ao escritório até o momento. A decisão reforça o entendimento de que a administração pública deve priorizar servidores concursados e estruturas próprias para serviços típicos da gestão, evitando contratações externas desnecessárias ou sem respaldo legal.  

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