A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o recurso de Revétrio Francisco da Costa, ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE). O colegiado manteve integralmente o acórdão anterior que condenou a seis anos de prisão o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva majorada e facilitação de entrada de aparelhos celulares em estabelecimento prisional.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no dia 6 de junho de 2019, o então diretor Revétrio e seu vice, Reginaldo Alves dos Santos, ordenaram que a guarda do presídio permitisse a entrada de uma caminhonete Ford Ranger que transportava um freezer branco. A ordem era para que o eletrodoméstico fosse levado diretamente para a sala do diretor Revétrio, sob o pretexto de ser uma entrega "feita pela Polícia Militar" destinada ao detento Paulo César dos Santos, vulgo "Petróleo, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho (CV), que estava em ala de segurança máxima.
Por um erro de comunicação interna da guarda, o freezer não foi para a sala do diretor, mas deixado em um corredor. Mais tarde, uma agente penitenciária que não sabia do esquema ordenou que o freezer passasse pelo scanner da unidade. O aparelho detectou que, escondidos sob o forro da porta do freezer e envoltos em papel alumínio (para tentar burlar o scanner), estavam 86 aparelhos celulares, carregadores, baterias e fones de ouvido.
A decisão foi relatada pelo desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza e acompanhada pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, que presidiu a sessão, e Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. Com a rejeição do recurso, a turma julgadora fixou a tese de que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão quando o acórdão já enfrentou todas as teses relevantes de forma fundamentada.
A defesa do ex-diretor alegava que a decisão anterior continha omissões, sustentando a falta de provas sobre a ordem de submissão do eletrodoméstico ao scanner da prisão, ausência de dolo e falta de comprovação de vantagem indevida. Argumentava ainda que os aparelhos continham aplicativos espiões da Polícia Militar para fins de investigação e que o detento Paulo César dos Santos, conhecido como Petróleo e apontado como líder de uma facção criminosa, agia como informante.
LEIA MAIS: Gaeco aponta entrada de freezer "recheado" de celulares na Penitenciária Central do Estado
Em seu voto, o relator constatou que os laudos periciais oficiais descartaram qualquer software de monitoramento nos dispositivos apreendidos e classificou as versões do acusado como contraditórias. O magistrado destacou que os celulares estavam embalados em papel alumínio e espuma, materiais usados para burlar o scanner, o que demonstra a intenção de ocultar o material.
O tribunal ponderou também que a entrada do freezer ocorreu sem nota fiscal ou registro institucional, sendo entregue por um civil em uma caminhonete que não passou por revista oficial, após o então diretor avisar a guarda sobre a chegada do equipamento.
“O que se constata é que o embargante, sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão colegiada, o que não se afigura viável nesta oportunidade, dado que os embargos de declaração são vocacionados, tão somente, à integração ou aclaramento do julgado quando ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, máculas que, como visto, não ocorrem no caso em exame”, destacou o relator.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.








