O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)determinou que o governo federal e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal, incluindo Mato Grosso, informem, em até dez dias úteis, as providências de planejamento e preparação adotadas diante do risco iminente de aumento de incêndios florestais no segundo semestre de 2026 por conta do fenômeno El Niño. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25).
O despacho baseia-se em dados técnicos que apontam para uma elevada probabilidade de temperaturas acima da média e persistência de déficit hídrico em áreas vulneráveis da Amazônia e do Pantanal. Relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) alertam para o aumento da intensidade do El Niño no segundo semestre, com pico previsto entre setembro e outubro, período considerado historicamente crítico para a propagação de queimadas.
Dados do monitoramento oficial do Inpe indicam que, no início do ano, o número de focos de incêndio já havia registrado alta de 51 por cento na Amazônia e de 132 por cento no Pantanal em comparação ao mesmo período do ano anterior. Organizações científicas internacionais e nacionais apontam ainda o risco de evolução do fenômeno para um super El Niño, agravado pelas condições preexistentes de aquecimento global.
Durante os debates processuais que fundamentaram a determinação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia manifestado preocupação com a necessidade de produção tempestiva de alertas e com a suficiência de pessoal técnico no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais. Em contrapartida, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou ao tribunal que o governo federal acompanha a situação e trabalha na estruturação de um plano emergencial voltado para a Amazônia, Cerrado e Pantanal.
A ordem de intimação abrange a União e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. As administrações públicas deverão detalhar como pretendem executar e integrar os planos de ação e de fortalecimento institucional já homologados no processo, de modo a mitigar os impactos ambientais, sociais e econômicos previstos para a temporada de seca.
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