Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de M.P.F.D.S, acusada de tráfico de drogas em Rondonópolis (225 km ao sul de Cuiabá) que reivindicava prisão domiciliar porque é mãe de uma criança de nove anos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (11), no Diário da Justiça.
Os magistrados acompanharam o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) de que a concessão de habeas corpus é incabível, uma vez que, M.P.F.D.S já havia sido agraciada com prisão domiciliar em outra investigação relacionada ao tráfico de drogas, exatamente pelo motivo de ser mãe de um menor de idade. No entanto, após o benefício judicial, voltou a praticar o mesmo crime.
A segunda prisão por tráfico de drogas ocorreu no dia 29 de agosto, menos de um ano após ser favorecida com a prisão domiciliar.
A mulher foi presa em flagrante transportando 14 porções de pasta-base de cocaína com peso total de doze gramas.
O desembargador Marcos Machado ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual "o envolvimento reiterado no tráfico de drogas constitui fundamento suficiente para segregação cautelar, por evidenciar risco concreto de reprodução dos fatos criminosos, a justificar a manutenção da custódia cautelar".
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha.
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