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Justiça Segunda-feira, 22 de Junho de 2026, 21:41 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Junho de 2026, 21h:41 - A | A

APÓS RECURSO DO GOV

TJ manda bloquear repasses a bancos investigados por consignados de servidores

Decisão atende recurso do Governo de Mato Grosso e determina que os valores descontados em folha permaneçam em contas judiciais até julgamento definitivo do STJ

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o bloqueio dos repasses de valores descontados em folha para instituições financeiras investigadas por supostas irregularidades em contratos de cartão de crédito consignado de servidores públicos estaduais. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Governo do Estado e restabelece a retenção dos recursos em contas judiciais até nova deliberação.

A decisão foi proferida pela desembargadora Vandymara Zanolo, que acolheu o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Com isso, os valores descontados mensalmente dos servidores não serão repassados diretamente às instituições financeiras e permanecerão depositados sob controle e fiscalização da Justiça.

Segundo o Governo de Mato Grosso, o recurso foi apresentado após a revogação de uma decisão anterior que autorizava a retomada dos repasses às instituições, mesmo diante da continuidade das investigações sobre possíveis irregularidades nos contratos.

Na manifestação ao TJMT, a PGE argumentou que o cronograma de análise dos contratos foi comprometido pela falta de colaboração das empresas investigadas, que, segundo o Estado, deixaram de fornecer documentos, dados e bases contratuais necessários para a apuração.

O governo também informou que a análise individual dos contratos teve início em fevereiro de 2026, após uma nova decisão judicial alterar o modelo inicial de verificação, que previa análise por amostragem.

Com a nova decisão, instituições financeiras acionadas na ação civil pública, entre elas a Capital Consig e a Cartos Sociedade de Crédito Direto, permanecem impedidas de receber os valores descontados da folha de pagamento dos servidores.

Os recursos continuarão sendo depositados em contas judiciais, de forma individualizada por instituição financeira, modalidade de crédito e contrato.

Segundo a decisão, os valores permanecerão bloqueados até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue definitivamente a controvérsia sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e eventuais irregularidades relacionadas à cobrança de juros e às práticas comerciais. Caso sejam confirmadas ilegalidades, os recursos poderão ser utilizados para ressarcir os servidores prejudicados.

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