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Justiça Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 11:38 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 11h:38 - A | A

"CRIME DO CARTÓRIO"

Tabeliã é condenada a 20 anos de prisão por mandar matar ex-funcionária

Ao fim de nove horas e meia de julgamento, os jurados consideraram Silvana culpada do crime de homicídio qualificado por promessa de recompensa ou motivo torpe e recurso que impossibilite a defesa da vítima

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A tabeliã de Pontes de Lacerda (a 444 km de Cuiabá) Silvana Souza Freitas Gonçalves foi condenada a 20 anos de prisão no regime fechado pelo envolvimento na morte de Vilmara de Paula, assassinada aos 35 anos, no ano de 2007. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu nesta terça-feira (21), no Fórum de Cuiabá. 

Consta da denúncia que Vilmara de Paula era funcionária do cartório de propriedade da família de Silvana. Depois de ser demitida, ela ingressou com ação cobrando direitos trabalhistas e indenização por dano moral. Os valores somavam quase R$ 900 mil. Além disso, a vítima alertou seu advogado e familiares que sabia de irregularidades graves no cartório. 

LEIA MAIS: Tabeliã denunciada como "mandante" da morte de ex-colega é julgada nesta terça-feira

Em virtude das atitudes da ex-funcionária, o dono do cartório e os filhos dele - incluindo Silvana - teriam pago R$ 10 mil para que a mulher fosse assassinada. O caso ficou conhecido como 'crime do cartório'. 

Os outros envolvidos no crime já tinham sido condenados. O policial militar Aurindo Soares da Silva foi condenado a 21 anos e seis meses pela terceirização do homicídio, envolvendo o vigia noturno Márcio da Cruz Pinho, que também foi condenado.

O processo começou a tramitar em Pontes e Lacerda, porém, a família da vítima ingressou com recurso requerendo a transferência do caso para Cuiabá em decorrência da influência política e financeira dos réus. 

Ao fim de nove horas e meia de julgamento, os jurados consideraram Silvana culpada do crime de homicídio qualificado por promessa de recompensa ou motivo torpe e recurso que impossibilite a defesa da vítima. A pena foi arbitrada em 20 anos de reclusão.

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