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Justiça Domingo, 10 de Novembro de 2024, 18:10 - A | A

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Domingo, 10 de Novembro de 2024, 18h:10 - A | A

QUANTIDADE "IRRISÓRIA"

STF nega HC a mato-grossense flagrado com quase 1 kg de drogas

Ministra Cármen Lúcia considera que o caso não justifica revisão da sentença

ANDRÉ ALVES
Redação

A ministra relatora Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus de Felipe Arnoni da Silva, condenado a nove anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas e porte de arma de fogo em Sinop (500 km de Cuiabá). O pedido requeria mudança para o regime semiaberto, considerando que a quantidade de drogas seria "irrisória".

Na época de sua prisão, Felipe estava em posse de quatro porções de maconha, totalizando 230,5 gramas, um tablete de maconha de 746,3 gramas e sete porções de 7,3 gramas de cocaína. Essa quantidade foi suficiente para o juízo da Quarta Vara Criminal de Sinop condená-lo por tráfico.

Cármen Lúcia rejeitou o pedido, argumentando que os elementos apresentados não autorizam o prosseguimento pelo STF. O habeas corpus foi impetrado contra decisão da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não havia reconhecido pedido similar. Além disso, considerou que examinar o caso representaria uma supressão de instância, pois o STJ não analisou o pedido de forma colegiada.

"Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus, ficando prejudicada a medida liminar requerida", concluiu. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4).

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