O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra leis estaduais de 14 estados brasileiros, dentre eles Mato Grosso, que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por meio de concurso público. No Estado, a Lei Complementar nº. 5303, de 31 de março de 2014, prevê a destinação de apenas 10% de vagas para mulheres em concursos públicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) visam combater o estabelecimento de cotas de gênero.
Segundo a PGR, tal medida não possui respaldo constitucional, visto que gera discriminação com base no sexo, além de argumentar que a Constituição não permite a imposição de percentuais para o ingresso de mulheres em cargos públicos.
A PGR reforça que a imposição de percentuais só é estabelecida quando o objetivo é promover a inclusão de grupos historicamente ou socialmente discriminados.
Ao pedir que o STF analise as normas, o órgão destaca que o objetivo principal é “garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens”.
Em setembro deste ano, uma ação proposta pelo diretório mato-grossense do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) propôs a derrubada da lei que estabelece o percentual de 10% de vagas femininas no Corpo de Bombeiros do Estado. No documento encaminhado ao Tribunal de Justiça, o partido justificou que a lei tem caráter misógino.
FALTA DE ISONOMIA
Ainda em torno das polêmicas envolvendo o machismo presente em concursos, conforme noticiado anteriormente pelo HNT, após barradas pela cota de gênero, candidatas classificadas no certame denunciaram a falta de isonomia no edital.
Na ocasião, um grupo de candidatas classificadas no concurso dos Bombeiros acionou a Justiça para sanar a desigualdade na convocação, isso porque, apesar de ter ficado entre os 100 melhores colocados, as candidatas não foram convocadas em razão do limite de 10% das vagas para candidatas mulheres.
LEIA MAIS: Candidatas classificadas no concurso dos Bombeiros denunciam falta de isonomia em edital
Ao todos, as ações ajuizadas pela PGR contestam as leis de 14 estados brasileiros. Sendo eles:
Tocantins (ADI 7479)
Sergipe (ADI 7480)
Santa Catarina (ADI 7481)
Roraima (ADI 7482)
Rio de Janeiro (ADI 7483)
Piauí (ADI 7484)
Paraíba (ADI 7485)
Pará (ADI 7486)
Mato Grosso (ADI 7487)
Minas Gerais (ADI 7488)
Maranhão (ADI 7489)
Goiás (ADI 7490)
Ceará (ADI 7491)
Amazonas (ADI 7492)
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