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Justiça Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, 16:35 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, 16h:35 - A | A

SOB ALEGAÇÃO DE MACHISMO

Ação tenta derrubar lei de MT que fixa apenas 10% de vagas femininas no Corpo de Bombeiros

Conforme o diretório estadual do MDB, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o trecho da lei tem caráter ‘misógino’

AMANDA GARCIA
Da Redação

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo diretório mato-grossense do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) tenta derrubar a Lei Complementar estadual nº. 5303, de 31 de março de 2014, que prevê a destinação de apenas 10% de vagas para mulheres em concursos públicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. No documento encaminhado ao Tribunal de Justiça, o partido justifica que tal trecho da lei tem caráter ‘misógino’.

“Infelizmente, a discussão sobre igualdade de gênero não perde a atualidade, inclusive no âmbito da segurança pública no Brasil, onde o assunto é recente e recorrente, a exemplo da teratológica previsão normativa encapsulada pelo já mencionado artigo 28 da Lei Complementar mato-grossense nº 530/2014, ao passo que tal previsão legal restringe o número de vagas ofertadas/a serem ocupadas por mulheres, isto de maneira extremamente preconceituosa e desarrazoada”, diz trecho do documento.

De acordo com a sigla, a norma em questão estaria prejudicando as candidatas que se inscreveram no certame da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) para o cargo de aluno-soldado do Bombeiros, de 2022, atualmente em fase de convocação.

FALTA DE ISONOMIA

Ainda em torno das polêmicas envolvendo o ‘machismo’ presente no concurso, conforme noticiado anteriormente pelo HNT, após barradas pela ‘cota de gênero’, candidatas classificadas no concurso denunciaram a falta de isonomia no edital.

Na ocasião, um grupo de candidatas classificadas no certame acionou a Justiça para ‘sanar’ a desigualdade na convocação do concurso, isso porque, apesar de ter ficado entre os 100 melhores colocados, as candidatas não foram convocadas em razão do limite de 10% das vagas para candidatas mulheres.

LEIA MAIS: Candidatas classificadas no concurso dos Bombeiros denunciam falta de isonomia em edital

Diante disso, o desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça, deu o prazo de 10 dias para o governador Mauro Mendes (UB) e a Assembleia Legislativa (ALMT) se manifestarem sobre a ADI. Já o procurador-geral de Justiça,  Deosdete Cruz Junior, deverá emitir um parecer em no mínimo cinco dias.

 

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