Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo diretório mato-grossense do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) tenta derrubar a Lei Complementar estadual nº. 5303, de 31 de março de 2014, que prevê a destinação de apenas 10% de vagas para mulheres em concursos públicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. No documento encaminhado ao Tribunal de Justiça, o partido justifica que tal trecho da lei tem caráter ‘misógino’.
“Infelizmente, a discussão sobre igualdade de gênero não perde a atualidade, inclusive no âmbito da segurança pública no Brasil, onde o assunto é recente e recorrente, a exemplo da teratológica previsão normativa encapsulada pelo já mencionado artigo 28 da Lei Complementar mato-grossense nº 530/2014, ao passo que tal previsão legal restringe o número de vagas ofertadas/a serem ocupadas por mulheres, isto de maneira extremamente preconceituosa e desarrazoada”, diz trecho do documento.
De acordo com a sigla, a norma em questão estaria prejudicando as candidatas que se inscreveram no certame da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) para o cargo de aluno-soldado do Bombeiros, de 2022, atualmente em fase de convocação.
FALTA DE ISONOMIA
Ainda em torno das polêmicas envolvendo o ‘machismo’ presente no concurso, conforme noticiado anteriormente pelo HNT, após barradas pela ‘cota de gênero’, candidatas classificadas no concurso denunciaram a falta de isonomia no edital.
Na ocasião, um grupo de candidatas classificadas no certame acionou a Justiça para ‘sanar’ a desigualdade na convocação do concurso, isso porque, apesar de ter ficado entre os 100 melhores colocados, as candidatas não foram convocadas em razão do limite de 10% das vagas para candidatas mulheres.
LEIA MAIS: Candidatas classificadas no concurso dos Bombeiros denunciam falta de isonomia em edital
Diante disso, o desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça, deu o prazo de 10 dias para o governador Mauro Mendes (UB) e a Assembleia Legislativa (ALMT) se manifestarem sobre a ADI. Já o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, deverá emitir um parecer em no mínimo cinco dias.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.



