A juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a Unimed Cuiabá a custear integralmente o procedimento de inserção do DIU hormonal Mirena e a pagar R$ 5 mil em danos morais à beneficiária D. L. A. de S. A decisão é desta terça-feira (10).
A sentença destaca que, embora o procedimento de implantação de DIU seja coberto pelo plano de saúde, conforme o rol da ANS e o próprio contrato da operadora, a consumidora enfrentou um verdadeiro “calvário” para conseguir realizar o atendimento.
Segundo o processo, a mulher tentou seis vezes agendar o procedimento com médicos credenciados, mas recebeu recusas e informações contraditórias. Os profissionais indicados alegavam não realizar o procedimento para o tipo de plano da paciente, classificado como “intercâmbio”.
A juíza leiga Juliana Vettori Santamaria, cujo parecer foi homologado pela juíza Patrícia Ceni, concluiu que a operadora falhou ao não garantir a efetiva realização do serviço, limitando-se à emissão de guias que, na prática, não resultaram no atendimento.
A magistrada reconheceu a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, segundo a qual pelo cliente para resolver problemas criados pelo fornecedor configura dano moral indenizável. A decisão afirma que a beneficiária foi submetida o tempo desperdiçado
“A consumidora foi obrigada a desperdiçar seu tempo vital, enfrentando meses de idas e vindas e submetendo-se a 6 (seis) tentativas infrutíferas para concretizar um direito básico garantido em seu contrato de saúde. Tal cenário extrapola o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, evidenciando o menosprezo da operadora com o tempo e a saúde da beneficiária, gerando o dever de indenizar”, diz trecho da decisão.
Com isso, a sentença determinou que a Unimed Cuiabá faça o custeio integral da inserção do DIU, seja na rede credenciada ou em clínica particular, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA.
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