A falta de prótese adequada no momento de uma cirurgia de quadril realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo e teve como relator o desembargador Jones Gattass Dias.
De acordo com o processo, a paciente aguardava cirurgia de artroplastia de quadril e foi internada para o procedimento. No entanto, após o início da operação, a equipe médica constatou que a prótese disponível não era compatível com o tamanho necessário. Diante da situação, foi implantada uma solução provisória, o que resultou em complicações posteriores e agravamento do quadro de saúde.
Falha no planejamento
Durante a análise do caso, a perícia judicial apontou que a intercorrência poderia ter sido evitada com planejamento pré-operatório adequado e a realização de exames específicos, além da disponibilidade de próteses de diferentes tamanhos. Para o colegiado, a ausência desses cuidados caracterizou falha na prestação do serviço público de saúde.
No voto, o relator destacou que o Estado responde objetivamente por danos causados no atendimento prestado à população. Assim, quando há comprovação de prejuízo e ligação entre o dano e a falha no serviço, surge o dever de indenizar.
Indenização mantida
A sentença de primeira instância havia fixado indenização por danos morais em R$ 70 mil, valor que foi mantido pelo Tribunal. Tanto a autora quanto o Estado recorreram da decisão, uma parte pedindo aumento da quantia e a outra solicitando redução ou anulação da condenação.
Por unanimidade, a Turma Julgadora negou provimento aos dois recursos e manteve o valor estabelecido. O colegiado entendeu que a quantia é proporcional à gravidade do caso e atende ao objetivo de compensar o sofrimento causado e reforçar a necessidade de cuidados no atendimento hospitalar público.
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