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Justiça Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 10:54 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 10h:54 - A | A

A MANDO DO CV

Justiça afasta júri de réu acusado de ajudar a matar paciente em clínica

Decisão afasta envio do réu ao júri popular após magistrada concluir que indícios da fase policial não se sustentaram em juízo e eram baseados apenas em relatos indiretos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu pela impronúncia de Rafael Cristian da Silva Matos, acusado de participar de um assassinato brutal ocorrido em 2019, dentro de uma comunidade terapêutica na capital. A magistrada entendeu que, embora houvesse indícios na fase policial, as provas não foram sustentadas em juízo, baseando-se apenas em testemunhos indiretos.

Com a decisão, desta terça-feira (10), Rafael não será levado a júri popular. O processo também registrou a extinção da punibilidade do outro acusado, Breno Bispo de Souza, que faleceu no decorrer da ação penal.

O crime ocorreu no dia 29 de abril de 2019, nas dependências da Comunidade Terapêutica Valor da Vida, localizada na Estrada da Guia, na capital. A vítima, Marcelo Ribeiro dos Santos, de 47 anos, estava internada para tratamento de dependência química, assim como os agressores.

De acordo com os autos, por volta das 14h, Breno Bispo seguiu Marcelo até o banheiro da unidade. Lá, aplicou um mata-leão e tentou afogar a vítima no vaso sanitário, acionando a descarga repetidamente. O crime só não se consumou naquele momento porque outro interno entrou no local e interrompeu a agressão. Marcelo foi levado à enfermaria, onde teria sido medicado e retornou ao quarto em estado aparentemente dopado.

Cerca de uma hora depois, segundo a denúncia, Breno teria contado com o auxílio de Rafael, que teria fornecido um cabo de televisão para asfixiar a vítima. Para garantir o sucesso no assassinato, os agressores teriam colocado uma sacola plástica na cabeça de Marcelo. O corpo foi encontrado pelo coordenador da clínica durante a rotina de despertar os internos. Inicialmente, a instituição chegou a ventilar a hipótese de suicídio, versão que foi descartada após o laudo da perícia e a confissão de Breno à polícia dias depois.

As investigações apontaram que a execução teria sido ordenada pelo Comando Vermelho. Breno teria sido coagido a matar Marcelo como forma de "pagar uma dívida" com o Comando Vermelho, após ter realizado um furto em um mercado local. A vítima, por sua vez, também estaria na mira da organização por ter furtado a residência de um membro da facção.

Apesar da gravidade do relato, a juíza destacou que as provas contra Rafael eram frágeis. Em depoimento, familiares da vítima afirmaram "ter ouvido" que ele ajudou no crime, mas nenhuma testemunha ocular confirmou a participação direta de Rafael em juízo.

“No presente caso, o Tribunal de origem asseverou a inexistência de indícios suficientes de autoria para a decisão de pronúncia, destacando a existência de presunção, mas não de indícios. Contudo, em nenhum momento, a Corte de origemafirmou estar provado que o réu não cometeu o delito”, finalizou.

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