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Justiça Quinta-feira, 24 de Março de 2022, 17:45 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Março de 2022, 17h:45 - A | A

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Sérgio tenta novo recurso para extinguir ação que apura compra de vaga no TCE

Além do conselheiro, são réus na ação o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Estado Éder Moraes e o conselheiro aposentado Alencar Soares

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), recorreu contra decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, que manteve ação sobre suposta compra de vaga na Corte de Contas. Agravo foi distribuído nesta quinta-feira (24). 

Além de Sérgio Ricardo, são réus na ação o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Estado Éder Moraes e o conselheiro aposentado Alencar Soares. Todos eles tentaram trancar a ação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), mas tiveram a hipótese afastada pela decisão de primeira instância. 

Na ocasião, o juiz Bruno D'Oliveira Marques seguiu parecer do Ministério Público quanto à prescrição. O MP argumentou pela não retroatividade da lei, sancionada em 2021.

O conselheiro Alencar Soares também chegou a tentar recurso e teve o pedido negado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. 

Na decisão, o desembargador preferiu não adentrar na discussão acerca da prescrição intercorrente, mas destacou que, além das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa, há, ainda, pretensão de ressarcimento ao erário, que é imprescritível. 

"Assim, à primeira vista, não se verifica a existência de justo motivo para determinar, em antecipação de tutela recursal, a suspensão da tramitação dos autos de origem", escreveu. 

 

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