Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020, 11:04 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020, 11h:04 - A | A

CADEIRA DE SELMA ARRUDA

PSD aciona STF para que Fávaro assuma cadeira deixada por Selma Arruda

WELLYNGTON SOUZA

Alegando violação na Constituição, o Partido Social Democrático (PSD) ingressou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o candidato derrotado nas eleições em 2018 para o Senado, Carlos Fávaro, assuma temporariamente a vaga da senadora cassada, por caixa 2 e abuso de poder econômico, Selma Arruda (Podemos).

Alan Cosme/HiperNoticias

carlas favaro

 

Conforme o pedido, Fávaro deveria assumir o cargo, visto que foi o segundo candidato mais votado nas eleições. Ele ficaria na cadeira do Senado até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) realizasse um novo pleito. Tudo indica que a eleição suplementar ocorra no dia 26 de abril. 

Conforme o documento encaminhado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, no último dia 6 de janeiro, os advogados do PSD destacam a necessidade de cumprimento jurídico para determinar a nomeação interina do candidato ao Senado.

"A sub representação do Estado-membro durante esse lapso temporal é que viola a Constituição e requer a solução aqui alvitrada de que seja dada interpretação conforme à Constituição ao art. 45, do RISF, para que se entenda que, cassado o mandato de senador e não havendo suplentes, seja dada posse interina aos próximos colocados na eleição em que se verificou a cassação", diz trecho da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido de Liminar (ADPF).  

Conforme o pedido, a Constituição não está sendo cumprida e por isso "ainda que em todos os casos nos quais seja decretada a perda de mandato de um Senador da República pela Justiça Eleitoral, não havendo suplente, seja convocado o candidato que obteve o maior número de votos nas eleições". 

"Dessa forma, se há a decretação da perda, sem a anulação da eleição, significa que aquelas eleições permanecem válidas. O mesmo se pode dizer do seu resultado. Até porque, no caso de eleição para preenchimento de dois terços das vagas do Senado, a cassação de uma chapa não implica a destituição da outra chapa eleita", aponta outro trecho do documento. 

"Com o devido respeito, a prevalecer a compreensão de que o cargo deve permanecer vago até a realização das eleições suplementares, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade quanto à representação dos Estados no Senado Federal. Daí porque é necessário o preenchimento interino do cargo de Senador quando a vacância ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral". 

Ainda como justificativa para que o STF conceda a liminar, o PSD cita o perigo na demora no cumprimento ao acórdão, que culminou na cassação de Selma, e os prejuízos que isso pode trazer. Além disso, é pontuado também o fato do próprio Senado estar funcionando de forma inconstitucional, pois "um cidadão sem mandato está oficiando no órgão contra expressa decisão do Tribunal Superior Eleitoral". 

"Diante disso, o risco da demora na decisão é patente. Note-se que a próxima Sessão Legislativa deve se iniciar com votações de marcantes questões de viés federativo: a PEC do Pacto Federativo e a Reforma Tributária.13 Desse modo, os prejuízos advindos de eventual sub representação de um Estado no Senado Federal são incalculáveis e, possivelmente, irreparáveis", finalizaram. 

Mandato cassado

Em 10 de dezembro o TSE manteve a decisão do TRE que cassou o mandato de Selma Arruda. O Acórdão do TSE foi publicado nove dias depois. Nessa mesma data, o órgão estadual foi oficialmente comunicado da decisão para que realizasse uma nova eleição. 

Selma Arruda foi cassada por prática de caixa dois e abuso de poder econômico, além de propaganda extemporânea durante a pré-campanha, ao contratar com uma empresa de publicidade com valores acima de sua capacidade financeira.

Para o Ministério Público Federal (MPF), as apurações e a quebra de sigilo bancário da senadora e seus suplentes comprovaram que a ex-juíza contraiu despesas de natureza tipicamente eleitoral de, no mínimo, R$ 1,2 milhão.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros