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Justiça Domingo, 10 de Maio de 2026, 16:13 - A | A

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Domingo, 10 de Maio de 2026, 16h:13 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

Plano de saúde deve custear cirurgia de urgência para paciente com risco de AVC

Empresa cobriu apenas a procedimento e não materiais, justiça definiu prática como abusiva

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, uma decisão que garante a uma paciente com obstrução grave nas artérias carótidas o direito à realização de uma cirurgia de urgência. O procedimento havia sido negado pela operadora do plano de saúde, que se recusava a cobrir os custos da angioplastia e dos materiais necessários, como o implante de stent.

Sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior, o colegiado entendeu que a negativa colocava em risco iminente a vida da beneficiária, diagnosticada com ateromatose carotídea e sob ameaça direta de sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

A operadora fundamentou a recusa no argumento de que o contrato da paciente, firmado antes da Lei nº 9.656/98, não previa o fornecimento de próteses e materiais especiais (OPME). No entanto, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que exige uma interpretação favorável ao elo mais vulnerável.

Em seu voto, o relator ressaltou que, em situações de emergência e urgência comprovadas por prescrição médica, a cobertura torna-se obrigatória, independentemente da data de assinatura do contrato ou de regulamentações anteriores, priorizando o direito fundamental à saúde.

O Tribunal também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de insumos essenciais ao sucesso do tratamento. Para os magistrados, autorizar o ato cirúrgico mas negar o material necessário para sua execução é uma prática contraditória que esvazia a finalidade do contrato de assistência médica.

A decisão reforça o entendimento de que cabe ao médico assistente, e não à seguradora, determinar os meios e materiais técnicos indispensáveis para a preservação da vida do paciente, sendo inválida qualquer limitação contratual que comprometa o objeto principal do seguro.

Por fim, o acórdão enfatizou o perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que o agravamento do quadro clínico poderia resultar em danos irreversíveis ou fatais. A manutenção da tutela de urgência foi considerada a única via para evitar uma consequência trágica, garantindo que a paciente receba o suporte médico adequado no tempo exigido pela patologia.

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