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Justiça Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016, 15:23 - A | A

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Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016, 15h:23 - A | A

DANOS MORAIS

Passageiro de ônibus recebe indenização por ter sido ofendido com expressões homofóbicas

REDAÇÃO

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Quarta vara Civil de Cuiabá, condenou a empresa de transporte coletivo Pantanal Transportes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a um passageio por danos morais.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

palácio da justiça

 

A condenação se deu após a comprovação de que um dos funcionários da empresa tratou de forma preconceituosa o passageiro. A vítima moveu a ação contra a empresa após ter ouvido expressões homofóbicas enquanto tentava entrar no ônibus.

 

Conforme a decisão, o fato ocorreu no ano de 2012, quando a vítima saía da universidade em que estudava no período noturno e tentou entrar no ônibus. Um fiscal ainda tentou impedir que ele entrasse, pois o veículo estava lotado. Durante a discussão houve a ofensa em que o profissional chamou o estudante de forma pejorativa com palavras tais como “florzinha”, “viadinho” (sic), “bichinha”.

 

O jovem conseguiu entrar, mas sua perna ficou presa na porta. Mesmo com a intervenção dos demais passageiros e os gritos da vítima, o motorista não abriu a porta. Dizia ele que iria abrir a porta quando o jovem parasse de gritar. Diante disso, o estudante  utilizou as mãos para conseguir retirar a perna que estava presa e acabou ferido.

 

A empresa foi condenada por conta da conduta inadequada do fiscal que o tratou de forma ofensiva, discriminando sua orientação sexual e também pelo fato do motorista ter fechado a porta mesmo sabendo que o passageiro não tinha ainda se acomodado dentro do ônibus, de forma que ficou com partes do corpo do lado de fora do veículo em movimento causando ferimentos.

 

“Restou devidamente comprovado pelos depoimentos testemunhais, inquiridas em audiência, bem como pelas fotografias de fls. 29/31 e Laudo Pericial de fls. 23/28, que o autor apelado sofreu ofensas homofóbicas, uma vez que ao entrar no ônibus da Empresa Apelante, que realiza o transporte coletivo de passageiros em Cuiabá, foi chamado de cognomes típicos das ofensas homofóbicas, que recuso-me a reproduzir em seção, bem como restaram devidamente comprovados os machucados que sofreu ao ter a porta do ônibus fechada contra seu corpo e membros”, diz trecho da ação.

 

A empresa ainda alegou no processo que a vítima teria causado o atrito e houve troca de ofensas entre os envolvidos. “Assim, a empresa apelante confessou a ofensa ao apelado, mas não conseguiu comprovar que a vítima teria dado causa a tais ofensas, sejam as físicas ou psicológicas, não se desincumbindo de seu ônus probatório”, consta na decisão da Segunda Câmara Civel que julgou o recuso da empresa pela redução da indenização.

 

“Com efeito, o caso é grave, com repercussão social e na esfera do autor apelado, mas o dano moral também deve ser limitado de acordo com os parâmetros utilizados pelos Tribunais”, disse a relatora  Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis.

 

O acórdão do processo foi proferido no dia 19 de outubro. Na primeira instância, a indenização a ser paga era de R$ 50 mil, no entanto a empresa tentou recurso no Tribunal de Justiça (TJMT) contra a decisão de e conseguiu para R$ 20 mil.

 

 

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