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Justiça Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 11:45 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 11h:45 - A | A

INDENIZAÇÃO DE R$ 3 MIL

Wellington Fagundes tem condenação anulada em caso de vaca que atacou aluna

TJMT reconheceu cerceamento de defesa e determinou novo julgamento com produção de provas

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação do senador Wellington Fagundes (PL) de pagar R$ 3 mil por danos morais à Jayane Aline Oliveira do Carmo, após um ataque supostamente causado por uma novilha de sua propriedade que estaria solta enquanto a jovem seguia para a escola em dezembro de 2019. A decisão, proferida em sessão realizada em 18 de novembro, reconheceu cerceamento de defesa no processo de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à Vara Única de Juscimeira para nova instrução probatória.

O caso teve origem em uma ação ajuizada por Jayane, que alegou ter sofrido fratura exposta no punho direito após ser atacada por uma vaca solta em via pública. A sentença de primeira instância, em julho deste ano, reconheceu a responsabilidade do senador, considerando que ele é dono do animal e o condenou ao pagamento de R$ 3 mil. Insatisfeita, Jayane recorreu pedindo aumento para R$ 10 mil. Já Wellington, por sua vez, alegou que nunca foi comprovado que o animal pertenceria a ele, e questionou a ausência de provas essenciais.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a sentença antecipada de mérito, proferida sem instrução probatória, impediu o esclarecimento de fatos controvertidos, especialmente a comprovação de que o animal envolvido no incidente era de fato de propriedade ou guarda de Wellington.

“O magistrado sentenciante entendeu que o feito comportava julgamento antecipado por tratar-se de matéria predominantemente de direito, dispensando a produção de provas em audiência. Contudo, observo que, na espécie, havia manifesta controvérsia sobre questões fáticas essenciais ao deslinde da causa, especialmente quanto à propriedade ou detenção do animal causador do dano”, destacou o desembargador.

Conforme o acórdão, o juízo de origem não intimou a autora para réplica, nem as partes para especificação de provas, descumprindo garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O vídeo do ataque e as conversas de WhatsApp apresentados pela autora, segundo o Tribunal, não comprovam de forma inequívoca o vínculo entre o animal e o réu, especialmente porque o bovino não ostentava a marca “WAF”, identificadora do rebanho de Wellington, e o número de telefone mencionado nas mensagens pertenceria a outra região do país.

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Com a anulação da sentença, o caso retornará à comarca de Juscimeira para que sejam produzidas as provas requeridas na contestação, incluindo depoimento pessoal da autora, oitiva de testemunhas e perícia técnica do vídeo do incidente.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Marcos Regenold Fernandes e Sebastião de Arruda Almeida.

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