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Justiça Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 17:21 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 17h:21 - A | A

COMBATE AO COVID-19

Parte de recursos da Ararath será destinada para aldeias indígenas no combate ao coronavírus

REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, junto à Justiça Federal em Mato Grosso, que parte dos recursos recuperados pela Operação Ararath seja destinada ao Distrito Sanitário Especial Indígena Kaiapó (Dsei/Kaiapó) para o combate ao Covid-19, o coronavírus, junto aos indígenas no estado.

Reprodução

covid-19, coronavirus

 

Ao todo serão destinados R$ 57,7 mil para aquisição de materiais médico hospitalares e necessários para ações educativas. O Dsei/Kaiapó é responsável pelas atividades de atenção básica à saúde dos povos indígenas, organizado em três Casas de Apoio à Saúde Indígena (Casai), três Polos Base, e 30 Unidades Básicas de Saúde Indígena (Ubsis), sendo referência para 12 Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI).

Onze etnias distintas em oito municípios de Mato Grosso e Pará recebem assistência do Dsei/Kaiapo, atendendo um total de 4.994 indígenas em 53 aldeias.

Para chegar ao valor a ser direcionado para os indígenas, o MPF entrou em contato com o Dsei/Kaiapó para saber quais eram as necessidades neste momento de pandemia causada pelo novo coronavírus. O Dsei apresentou uma lista com os materiais médicos hospitalares e para a realização de ações educativas e atender às demandas de prevenção e tratamento.

De acordo com o MPF, os indígenas precisam ser pensados como um grupo de extrema vulnerabilidade e que necessita de atenção diferenciada, principalmente no que diz respeito ao diagnóstico. Devido “às particularidades que envolvem os indígenas no enfrentamento desta pandemia, é mister salientar que seus modos de vida tradicionais, muitas vezes, envolvem o convívio familiar e comunitário extremamente intenso, de modo que as medidas de isolamento perdem muito sua eficácia. Noutros termos, orientar uma família indígena que permaneça em casa a fim de evitar aglomerações, a depender da etnia pode significar um ‘isolamento social’ de um grupo de 30 a 60 pessoas”.

Em consonância com o pedido feito pelo MPF, o juiz federal da 7ª Vara em substituição na 5ª Vara/MT, Paulo Cézar Alves Sodré, definiu pela liberação do recurso ao DSEI/Kaiapó. Com a decisão judicial, será aberta uma conta judicial onde será depositado o valor para que o Distrito Sanitário inicie o processo de aquisição dos equipamentos e medicamentos solicitados.

A partir de então, a Coordenação do Dsei deverá prestar contas dos gastos, apresentando nota fiscal dos produtos adquiridos, recebimento e atesto de entrega do produto/material, imagem do produto recebido, registro de tombo do produto (inserção no patrimônio da unidade hospitalar) e indicação da conta bancária do fornecedor do produto para que seja realizada a transferência judicial.

Além disso, a cada 30 dias, durante o prazo de seis meses, o Dsei deverá apresentar ao MPF informações quanto ao número de atendimentos realizados no escopo do projeto apresentado (prevenção e combate à pandemia da covid-19 em Mato Grosso).

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