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Justiça Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 11:02 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 11h:02 - A | A

ALEGA IMPEDIMENTO

MPF pede manutenção de decisão que negou suspeição de promotor em processo da Capistrum

Procurador argumenta que alegações de suspeição contra Domingos Sávio não têm fundamento

ANDRÉ ALVES
Redação

O Procurador Regional da República Juliano Stella Karam, do Ministério Público Federal (MPF), apresentou contrarrazões ao agravo interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no contexto de uma exceção de suspeição e impedimento contra o Procurador de Justiça Domingos Sávio. A peça, desta segunda-feira (9), é um posicionamento contrário à disputa judicial que visa desqualificar a atuação do procurador na investigação que originou a ação penal, oriunda da Operação Capistrum, contra Pinheiro.

O agravo, interposto por Pinheiro, questiona a decisão monocrática da Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, que havia declarado improcedente a exceção de suspeição. O prefeito alega que o Procurador de Justiça estava impedido de atuar devido à sua participação em uma homologação de acordo no Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e à alegada inimizade entre eles.

“Como visto, no caso em análise, nenhum dos pressupostos do art. 252, III estão presentes, pois o excipiente não atuou em duas instâncias, não se pronunciou de fato e de direito sobre o caso concreto e tampouco exarou manifestação de conteúdo decisório, limitando-se a requisitar a instauração de inquérito na condição de Coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária, por dever de ofício”, destacou o procurador.

No entanto, o Procurador Regional da República Juliano Stella Karam, em suas contrarrazões, argumenta que não há fundamento para a alegação de suspeição. Segundo Karam, a atuação de Domingos Sávio de Barros no Conselho Superior do MPMT não configura impedimento, uma vez que sua atuação no inquérito se restringiu a um ato de ofício, sem envolvimento direto na decisão de investigar Pinheiro.

O MPF ressalta que a decisão da Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa está correta, uma vez que o procurador não se envolveu de forma decisiva no caso e a alegação de inimizade não é suficiente para considerar a nulidade da ação penal. Assim, o MPF pede que o agravo interno seja desprovido e a decisão inicial seja mantida.

Em julho, a Desembargadora Federal Daniele Maranhão julgou improcedente a exceção de suspeição movida por Emanuel contra o promotor Domingos Sávio no âmbito da Operação Capistrum. Consequentemente, a magistrada validou o inquérito que deu origem à ação penal contra o prefeito, atualmente em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Anteriormente, em maio de 2024, o Desembargador Hélio Nishiyama extinguiu, sem resolução de mérito, o pedido de exceção de suspeição contra ele apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. A defesa de Pinheiro alegou que Nishiyama não tinha imparcialidade, citando sua antiga atuação como advogado do governador Mauro Mendes, adversário político de Pinheiro, e seu envolvimento em um acordo relacionado à Operação Capistrum.

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