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Justiça Quarta-feira, 06 de Junho de 2012, 14:46 - A | A

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Quarta-feira, 06 de Junho de 2012, 14h:46 - A | A

SEGURANÇA PÚBLICA

MPE determina aumento de policiais e viatura em Barra do Bugres

O Estado tem 45 dias para cumprir determinação; o município atende também outras três cidades

DA REDAÇÃO

Hugo Dias/HiperNotícias


O Estado de Mato Grosso tem 45 dias para aumentar o número de policiais militares e de viaturas no município de Barra do Bugres (a 150 km de Cuiabá). A determinação consta em sentença judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. A decisão ainda pondera que as viaturas deverão ser adequadas para atender a região. Além disso, o Destacamento Policial do bairro Maracanã, localizado na cidade, também deverá ser reativado.

De acordo com o promotor de Justiça Jaime Romaquelli, a comarca de Barra do Bugres, que também inclui as cidades de Porto Estrela, Denise e Nova Olímpia, possui aproximadamente 63.974 habitantes e dispõe de poucos policiais, o que tem favorecido o aumento da criminalidade.

“O município de Barra do Bugres vem se tornando um corredor de drogas  provenientes de Bolívia, Cáceres, Porto Estrela e Assari, com  destino a Tangará da Serra e Campo Novo dos Parecis. Além do efetivo reduzido, a Polícia Militar não possui estrutura adequada para o exercício de suas funções”, reclamou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o número reduzido de policiais e de viaturas adequadas  para a prevenção do crime tem impossibilitado a realização de patrulhamento ostensivo pelos bairros e estradas da região. “Para se ter uma ideia do déficit de efetivo policial militar, a Lei Complementar 271/2007 fixa o efetivo da Polícia Militar em 11.400 militares, contudo, a realidade atual dá conta de um efetivo que soma pouco mais de seis mil homens”, disse o representante do MPE.

Na sentença, a juíza Silvana Ferrer Arruda destacou que a interferência do Poder Judiciário não tem a pretensão de invadir a área de atuação do Executivo no que concerne à sua discricionariedade, mas apenas dar cumprimento à norma constitucional no tocante a segurança pública que é dever do Estado. “O Poder Judiciário não pode manter-se inerte quando o Poder Público desrespeita a Constituição da República, omitindo-se e ofendendo direitos do cidadão”, sustentou.

A sentença foi proferida no dia 31 de maio. O prazo estabelecido para cumprimento da determinação judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, passa a contar a partir da data da notificação da decisão.

(Com Informações da Assessoria)

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Mayke Toscano/Hipernotícias

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