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Justiça Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 17:46 - A | A

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Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 17h:46 - A | A

TRINCHEIRA DO SANTA ROSA

MP propõe ação contra ex-secretário da Secopa e mais sete por má execução de obra

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público Estadual (MPMT) propôs uma ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra o ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo de 2014, Maurício Guimarães, em razão da má execução da obra da Trincheira do Santa Rosa, em Cuiabá.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Mauricio Guimarães/Secopa

 Ex-secretário Maurício Guimarães

Contra o ex-secretário, o órgão ministerial cobra a devolução de R$ 4,7 milhões pelo dano causado ao erário e mais R$ 4,7 milhões de multa civil.

Além dele respondem na ação Francisco Rodrigues Neto , Emilton José Milharcix, os engenheiros Leo Maniero Filho e Nivio Brazil Cuoche Melhorança e as empresas Camargo Campos S. A. Engenharia e Comércio, Ster Engenharia Ltda. e Exímia Construções e Serviços Ltda.

De acordo com a ação proposta pelo promotor de Justiça Clovis de Almeida Junior, a má execução da obra gerou prejuízos aos cofres públicos e danos morais à coletividade. Ele diz que em 2012, a empresa STER Engenharia Ltda, ganhou o certame, cujo o valor era de R$ 23 milhões. O prazo de execução para a finalização da Trincheira Santa Rosa era de 360 dias consecutivos e prazo vigência 420 dias consecutivos.

A execução da obra pela vencedora STER teve início em maio daquele ano, porém a empresa propôs a rescisão amigável do contrato, sem a aplicação de qualquer penalidade de ordem administrativa, sob fundamento de que o atraso no início das obras não se deu por ato/fato a que deu causa a empresa, mas sim por ato/fato alheios à vontade das partes contratantes.

Contudo, o promotor aponta na ação, que durante a execução da obra pela demandada STER foram identificadas diversas falhas na execução física dos serviços, observando-se, ainda, uma equipe insuficiente para a execução no prazo contratado, o que acarretou sistemáticos atrasos na entrega da trincheira.

Clovis ressalta, que de acordo com relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE), a empresa foi notificada 26 vezes pela Secopa, em virtude de irregularidades na execução contratual.

“E, não obstante as irregularidades constatadas na execução das obras, o demandado Maurício Souza Guimarães, considerando os compromissos assumidos pelo Estado de Mato Grosso com o Comitê Organizador Local – COL/FIFA, para a execução das obras de infraestrutura para o evento Copa do Mundo e os compromissos assumidos com o DNIT para as obras de mobilidade urbana, com base no artigo 79 inciso II da Lei 8.666/1993, promoveu rescisão amigável, combinada com artigo 78 inciso XII, e determinou a emissão de medição final dos serviços executados, com o imediato pagamento e, finalmente, o levantamento das garantias contratuais”, cita o promotor que argumenta que tal posicionamento, no mínimo, se afasta da boa gestão, haja vista que, como autoridade máxima da pasta deveria ter resguardado o erário.

O MPMT pontua diante das proximidades da Copa do Mundo, a gestão estadual procedeu a dispensa de licitação e efetivou o contrato nº 017/2013 com a empresa demandada Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio.

“Porém, já o ano 2014, durante a fiscalização das obras, foram detectadas anomalias que levaram à conclusão de que a empresa demandada Camargo Campos, da mesma forma que a demandada STER, não vinha seguindo as especificações técnicas dos projetos, inclusive usando materiais de qualidade inferior, além de vir comprometendo o cronograma contratado”, diz trecho da ação.

Diante destes graves achados e dos atrasos na obra, foi celebrado Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), em 20/10/2015, entre a empresa demandada Camargo Campos e o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e o Estado de Mato Grosso, com validade de 18 meses e assunção de diversos compromissos.  Entretanto, causando mais um descompasso na obra, a empresa descumpriu o TAG e abandonou os canteiros em 09/05/2016, supostamente em razão de sua falência.

Ainda de acordo com o promotor, diante da necessidade do término da obra o Estado de Mato Grosso elaborou “Termo de Referência” e, por meio de dispensa de licitação, contratou a empresa Concremax, por R$ 5 milhões, que finalizou a obra no ano 2018.

“Conclui-se, portanto, que o valor devido pela demandada STER e seus representantes legais aos cofres públicos – sem a devida atualização – seja de, aproximadamente, metade de 894 mil e o valor devido pela demandada Camargo Campos e seus representantes legais seria de, aproximadamente e sem a devida atualização, R$ 4,3 milhões”, destaca Clovis.

“Já com relação a demandada Exímia, em razão do seu dever de acompanhar a execução da obra, deve responder pelo valor integral do dano ao erário de R$ 4.778.481,30 (quatro milhões setecentos e setenta e oito quatrocentos e oitenta e um reais e trinta centavos), assim como o ex-Secretário da Copa do Mundo FIFA2014, Maurício Guimarães”, completou.

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