Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,59
euro R$ 6,55
libra R$ 6,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,59
euro R$ 6,55
libra R$ 6,55

Justiça Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, 17:17 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, 17h:17 - A | A

GESTOR CONCORRE À ALMT

MP Eleitoral pede impugnação do registro do vice-prefeito de Colíder

Valmir Teixeira (PSB) não apresentou desincompatibilização do cargo no período previsto na legislação, que é de seis meses antes do pleito

DA REDAÇÃO

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Estado ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o vice-prefeito de Colíder (MT), candidato ao cargo de deputado estadual, Valmir Teixeira (PSB), por ausência de desincompatibilização do cargo no período previsto na legislação, que é de seis meses antes do pleito.

Conforme a Procuradoria, o vice-prefeito substituiu o prefeito de Colíder durante 12 dias, entre 30 de maio e 13 junho, sendo o ato de transmissão de posse publicado no Diário Oficial do município no dia 7 de junho de 2022, dentro do período de seis meses que antecede as eleições.

Conforme matéria publicada no próprio site da Prefeitura de Colíder, o prefeito de Colíder, Hemerson Máximo, o Maninho, embarcou no dia 30 de maio em uma missão internacional do Sebrae. Segundo o material, Maninho ficaria fora por cerca de doze dias e, nesse período, o vice Valmir Teixeira assumiu o comando da gestão municipal de Colíder. Maninho percorreu Alemanha, Bélgica e Holanda e retornou no dia 13 de junho.

O órgão usa como fundamento o que estabelece na Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que em seu artigo 1º, parágrafo 2º disciplina que qualquer vice-prefeito pode se candidatar a outros cargos, preservando seu mandato, desde que não tenha substituído ou sucedido o titular, no caso o prefeito, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, independentemente de quantos dias ficou à frente da Prefeitura.

No caso do vice-prefeito de Colíder e candidato ao cargo de deputado estadual, foi configurada a inexigibilidade deste. Outras duas falhas também foram verificadas no registro de candidatura de Valmir Teixeira. A primeira foi a ausência da certidão negativa cível da Justiça Comum de 1º Grau do domicílio do candidato, e a segunda foi a não informação sobre redes sociais, ou seja, se possui Instagram ou Facebook. Ambas são consideradas itens obrigatórios pela Resolução 26.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O pedido de impugnação da candidatura foi protocolado nesta segunda-feira (8), no Tribunal Regional Eleitoral  (TRE-MT).

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros