O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a paralisação imediata do contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após constatar graves irregularidades no processo licitatório e riscos ao erário.
O contrato, resultante de concorrência pública, previa a concessão dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da construção e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. O ajuste possuiria vigência de 35 anos, com valor estimado em R$ 420 milhões. A assinatura ocorreu em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.
A decisão do Tribunal reformou a liminar anteriormente negada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Juara, reconhecendo a existência de graves ilegalidades no procedimento licitatório e no próprio contrato, além de risco concreto de dano ao erário caso sua execução tivesse continuidade.
O voto do relator, desembargador Márcio Vidal, destacou a ausência de estudo técnico de viabilidade financeiro-orçamentária; dotação orçamentária suficiente; parecer jurídico da Procuradoria Municipal; prazos mínimos legais entre publicação e recebimento de propostas e respaldo legislativo para abertura de crédito especial, cujo projeto fora rejeitado pela Câmara.
A decisão determina ainda que o Município não realize novas contratações, por dispensa ou inexigibilidade, envolvendo objeto semelhante ao do contrato suspenso.
A medida foi pleiteada pelo promotor de Justiça Alysson Antonio de Siqueira Godoy, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, que ajuizou ação civil pública demonstrando a existência de vícios estruturais no processo licitatório, além de condutas administrativas contraditórias praticadas tanto pela gestão anterior quanto pela atual.
O MPMT apontou que a manutenção do contrato poderia gerar obrigações financeiras por mais de três décadas, sem a mínima garantia de sustentação fiscal, criando cenário de “superendividamento municipal”. Também destacou que o município, mesmo reconhecendo inicialmente os vícios e chegando a anular o contrato, voltou atrás após liminar em mandado de segurança, retomando sua execução sem motivação técnica ou jurídica válida.
“A decisão do Tribunal de Justiça reafirma que contratos dessa magnitude só podem ser firmados com absoluto respeito à legalidade, ao planejamento e à responsabilidade fiscal. O processo licitatório analisado apresentava falhas graves, capazes de comprometer o interesse público e gerar prejuízos irreversíveis ao município”, destacou o promotor de Justiça Alysson Antonio de Siqueira Godoy.
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