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Justiça Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 10:00 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 10h:00 - A | A

ACIDENTE COM "GELO BAIANO"

Motorista bate em "gelo baiano" e Justiça inocenta Estado e Consórcio VLT

FERNANDA ESCOUTO

Justiça isenta Estado e Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande de responsabilidade por acidente na Avenida da FEB. Na decisão publicada nesta quinta-feira (9), no Diário de Justiça, o juiz Jones Gattas Dia alegou falta de provas e citou falta de atenção no trânsito.

Alan Cosme/HiperNoticias

trilho do VLT da avenida da feb

 Avenida da FEB, em Várzea Grande

Os autores da ação de danos morais e materiais, Weslly Bumer Lemes e Zacarias Lemes, alegam que tiveram perda total do veículo após uma colisão com um “gelo baiano”, bloco de concreto que protege os trilhos do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), obra inacabada da Copa do Mundo de 2014.

Conforme a ação, Weslly e Zacarias estavam trafegando pela Avenida da FEB, sentido Cuiabá-Várzea Grande, quando de repente outro veículo que estava a sua direita adentrou um pouco a faixa da esquerda, forçando-o, também, a desviar um pouco na mesma direção. A fim de evitar um acidente e causar vítimas, ele acabou colidindo com o bloco de concreto.

“Juntam documentos, relacionam julgados e apontam dispositivos legais para, ao final, pedirem a condenação dos réus ao pagamento do valor de R$ 8.078,00 (oito mil e setenta e oito reais), pelos danos materiais sofridos, mais danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de inversão do ônus da prova, juros legais e correção monetária”, diz trecho da ação.

Defesa

Em sua defesa, o Estado apresentou contestação, argumentando inexistência de provas do acidente e disse também que a culpa seria exclusiva dos motoristas.

O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande, ao contestar a ação, justificou que no período que aconteceu o acidente a execução do empreendimento VLT Cuiabá-Várzea Grande já se encontrava suspenso por determinação judicial.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado afirma que não foi por descuido ou negligência do Poder Público o acidente ter acontecido, mas sim por força da manobra brusca à esquerda praticada pelo motorista do outro veículo que, com isso, obrigou o autor a se chocar com um gelo baiano.  

O juiz ressalta que não é novidade os “gelos baianos” na Avenida da FEB e, por isso, os motoristas deveriam ter atenção redobrada. Além do mais, segundo Gattas, os blocos de concreto em cor amarela foram enfileirados às margens dos trilhos abertos em toda a extensão da Avenida da FEB, já como forma de sinalização.

“É inquestionável que, por conta das não concluídas obras do VLT e da inserção desses blocos de concreto para sinalização viária local, houve um estreitamento das pistas de tráfego na Avenida da FEB, aumentando os riscos de acidentes e exigindo dos motoristas, por outro lado, redobrada atenção, não só para evitar colisão com outros veículos, como também com os próprios blocos de concreto, por causa do tamanho destes e do grau de comprometimento que podem causar aos bens e do eventual desalinhamento na sua distribuição em toda a avenida”, completou.

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