Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 11:31 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 11h:31 - A | A

BAIXA GERMINAÇÃO

Justiça reconhece falha em sementes e garante indenização a produtor rural

Decisão unânime confirma vício de qualidade, prejuízo ao produtor rural e direito à indenização com ajustes no cálculo dos danos

DA REDAÇÃO

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT reconheceu que sementes de pastagem com baixa germinação causaram prejuízos a um produtor rural e manteve a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na fabricação e venda do produto. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso, e a decisão foi unânime.

O produtor adquiriu sementes para formação de pastagem, mas, mesmo realizando o plantio dentro do prazo de validade e seguindo todas as orientações técnicas, o pasto não se desenvolveu como esperado.

Testes laboratoriais apontaram que o índice de germinação ficou muito abaixo do mínimo exigido por normas técnicas, com grande parte das sementes mortas ou inviáveis, o que comprometeu a produção e gerou prejuízos.

Falha comprovada

Ao analisar o processo, o Tribunal concluiu que houve vício de qualidade no produto e que os danos sofridos pelo produtor foram consequência direta da falha das sementes.

Também ficou evidenciado que não houve erro no manejo da terra, já que outro lote, plantado nas mesmas condições, apresentou resultado satisfatório.

A decisão destacou que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem pelos danos, já que integram a mesma cadeia de fornecimento. Além disso, foi considerada relevante a falta de providências após a comunicação do problema, o que reforçou o dever de indenizar.

Indenização: o que permanece e o que muda

O TJMT manteve o direito do produtor à indenização pelos prejuízos sofridos. No entanto, determinou ajustes na forma de cálculo:

- Os danos materiais imediatos serão limitados aos valores devidamente comprovados por documentos;

- Os lucros cessantes, referentes ao que o produtor deixou de ganhar, serão apurados em uma etapa posterior do processo, chamada de liquidação de sentença, com base em critérios técnicos.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros