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Justiça Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 21:42 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 21h:42 - A | A

QUEBRA DE DECORO

Justiça nega recurso de Paccola para voltar à Câmara de Cuiabá

Os magistrados seguiram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Márcio Vidal

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a cassação do ex-vereador Marcos Paccola. O ex-parlamentar perdeu o mandato em 2022 por quebra de decoro parlamentar no caso do homicídio do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa. 

Os magistrados seguiram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Márcio Vidal. O magistrado entendeu que não poderia antecipar a tutela recursal, como requerido pela defesa de Paccola, sob pena de esgotamento do agravo. O relator também mencionou que está pendente de análise o processo principal, que trata de mandado de segurança para restituir o cargo do ex-vereador. 

Márcio Vidal analisou ainda a tese da defesa de que o recurso deveria ser provido em razão de decisão que beneficiou o deputado federal Abilio Brunini (PL) cuja cassação foi revertida. De acordo com a defesa de Paccola, a cassação dele teria sido acolhida na mesma situação que a de Abilio, isto é, sem o quórum mínimo de votação. 

LEIA MAIS: Paccola cita acórdão favorável a Abilio e reitera pedido para anular cassação

No entanto, o desembargador destacou que o entendimento não constitui jurisprudência da Corte, "ou seja, um coletivo de decisões reiteradamente adotadas pelo tribunal sobre determinada matéria, muito menos, portanto, precedente vinculante, porquanto não foi proferido nos moldes do artigo 927 e incisos do CPC e do artigo 51, inciso I-D, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do RITJMT". 

 

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