O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D' Oliveira Marques, rejeitou pedido dos auditores substitutos de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Moisés Maciel e Jaqueline Jacobsen, de produzirem prova oral e testemunhal nos autos de uma ação popular que o Observatório Social reivindica a nulidade do ato administrativo que instituiu uma verba indenizatória de R$ 35 mil a cada um dos sete conselheiros do TCE.
O magistrado ainda determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) se manifeste no prazo de 30 dias. Após as manifestações, ocorrerá o julgamento de mérito da ação popular. Uma liminar foi concedida em novembro de 2019 interrompendo os pagamentos por suspeita de ilegalidade.
A ação popular tramita na Justiça desde agosto de 2019 e aponta como ilegalidade, imoralidade e inconstitucionalidade a existência da verba indenizatória.
Pelos critérios fixados, o texto da lei autoriza ao presidente do TCE receber R$ 95 mil ao mês, devido a uma “indenização” de 50% sobre o salário pelo exercício do cargo, além da referida verba indenizatória, do salário de R$ 35 mil e mais outros benefícios. Os outros conselheiros receberão cerca de R$ 75 mil cada, segundo previsto no projeto.
Um dos vícios apontados é que a verba indenizatória foi criada pelos próprios conselheiros do TCE, após aprovação em plenário, quando deveria ser submetida a Assembleia Legislativa para aprovação dos deputados estaduais. Além disso, é apontada ilegalidade na maneira como foi instituída a prestação de contas da verba indenizatória.
O Observatório Social ainda alega que houve aumento salarial em "caráter disfarçado", a título de indenização, como forma de burlar o teto do funcionalismo público, no valor de R$ 39 mil, e ainda, o artigo 70, por não deixar expressa se haverá prestação de contas desses valores.
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