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Justiça Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 13:22 - A | A

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Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 13h:22 - A | A

RECURSO NEGADO

Justiça mantém penhora em conta da UFMT para pagar empresa de segurança

REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve um bloqueio de R$ 726,8 mil nas contas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) destinado a pagar a empresa MJB Vigilância e Segurança Ltda por serviços de segurança prestados à instituição de ensino. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo  desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do TJ, ao negar um pedido de suspensão de liminar feito pela Universidade que tenta desbloquear sua conta sem efetuar o pagamento do débito.

A primeira ordem judicial, determinando a penhora nas contas da UFMT, foi proferida pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, em 11 de outubro de 2019. A magistrada é responsável pelo processo de recuperação judicial da MJB Vigilância e Segurança e da  MJB Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Gestão de Pessoal Ltda que tramita na Justiça desde maio do ano passado. À época, ela acolheu os argumentos do advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, representante da empresa, determinando que a UFMT não condicionasse o pagamento pelos serviços prestados pela empresa de segurança, à apresentação de certidão negativa de débito tributário, previdenciário ou trabalhista, e ainda da certidão de falência e recuperação judicial ou concordata.

Mesmo diante de uma decisão judicial, a Universidade não cumpriu a mesma e nem pagou as notas fiscais relativas aos  serviços de segurança já prestados pela empresa. Por isso a magistrada mandou penhorar as contas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 726,8 mil para o pagamento dos salários e benefícios dos trabalhadores da MJB Segurança. 

Desde então, a UFMT vem ingressando com recursos tentando derrubar o bloqueio de suas contas sem pagar os débitos junto à empresa que encontra-se em dificuldades financeiras até mesmo para honrar salários dos funcionários, motivo pelo qual recorreu ao instituto da recuperação judicial e teve o pedido deferido. 

No decorrer do andamento processual, a Justiça ressaltou que a estratégia da UFMT ao  reter o pagamento dos valores pelos serviços já executados pela MJB Segurança configura enriquecimento ilícito da administração pública e viola o princípio da legalidade, tendo em vista que não consta tal modalidade de sanção no artigo 87, da Lei 8.666/93, que rege os contratos firmados entre as partes. Por isso já negou outros pedidos de desbloqueio das contas.

Reprodução

Empresa de segurança

A decisão mais recente foi em consonância com parecer do Ministério Público Estadual (MPE) que se manifestou pelo indeferimento do pedido de suspensão da liminar.  "Com efeito, nos estritos limites impostos à apreciação do presente incidente, verifica-se que a determinação de bloqueio  online de valores tem por objetivo o pagamento de notas fiscais relativas ao contrato administrativo firmado entre a Universidade e a Interessada", diz trecho do despacho do presidente do Tribunal de Justiça . 

O magistrado rejeitou as alegações da UFMT  de que as decisões contrárias a ela "criam uma espécie de execução forçada contra a Fazenda Pública”, em dissonância com o arcabouço legal, assim como infringem “a regra constitucional que impõe sejam os pagamentos submetidos ao regime de precatórios”. 

Com entendimento favorável aos argumentos do advogado Marco Aurélio Medeiros, o presidente do TJ manteve a penhora nas contas da Universidade e citou trechos da decisão proferida na ação de recuperação judicial, “A mesma lógica se aplica à decisão do Juízo de Primeiro Grau que determinou a intimação da FUFMT para comprovar o pagamento de outras notas fiscais, sob pena de adoção de medidas constritivas (Id 30430206 da recuperação judicial). Também nessa hipótese, por se referir a notas fiscais de serviços efetivamente prestados, não se traduz a decisão em ameaça à ordem ou à economia públicas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução de decisões proferidas nos autos da Recuperação Judicial n. 1020702-77.2019.8.11.0041, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá", escreveu o desembargador Carlos Alberto da Rocha.

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