Acórdão da Segunda Câmara Criminal de Cuiabá isentou o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) de bloqueio de bens na ordem de R$ 180,6 mil. Decisão colegiada, publicada no dia 7 de junho, seguiu voto da relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
Na origem, ação civil pública imputa a Valmir Moretto participação num esquema de fraudes a licitações no Vale do Jauru. Além dele, outras pessoas físicas e jurídicas teriam participado das fraudes.
O modus operandi, de acordo com o Ministério Público, se dava mediante a participação das mesmas empresas nos certames, dando aparência de concorrência, quando na verdade o resultado já estava pré-determinado e o real executante do contrato não seria necessariamente a pessoa jurídica vencedora.
O órgão ministerial pediu o bloqueio de bens dos acusados para garantir a reparação da suposta lesão ao erário. Contudo, juiz de piso entendeu no sentido contrário. Decisão considerou as alterações na lei de improbidade administrativa que passou a exigir a comprovação de risco de dano e perigo da demora para concessão da medida.
No segundo grau, o MP ratificou o pedido justificando que os requisitos para decretação da indisponibilidade dos bens dos acusados encontram-se amplamente demonstrados pela confusão patrimonial promovida entre os réus a partir do esquema reiterado de fraudes a procedimentos licitatórios na região.
Relatora, porém, consignou que a necessidade de decretação da indisponibilidade dos bens não pode ser presumida. Em observância à legislação, o MP deveria apresentar provas acerca da hipótese de que o réu esteja dilapidando os bens com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário.
Voto foi seguido por unanimidade.
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