A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado federal Coronel Assis, Jonildo José de Assis, cubra ou repinte a fachada do comitê central de campanha, localizado na Avenida Mato Grosso, no Centro Norte de Cuiabá. A decisão estabelece prazo de 24 horas após a intimação para retirar a composição visual formada pela pintura nas cores verde, amarela, azul e branca e pela identificação eleitoral do candidato.
A ordem foi concedida em caráter de urgência pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A representação foi apresentada por Luciene Neves Santos, que questionou a dimensão e a integração dos elementos instalados na fachada do imóvel, situado no número 135 da Avenida Mato Grosso. Segundo a ação, a pintura com elementos da bandeira nacional, combinada à placa com nome, número, fotografia e cargo pretendido por Assis, formaria uma única peça de publicidade eleitoral, com efeito semelhante ao de um outdoor.
Na análise do pedido liminar, o magistrado considerou que a pintura ocupa praticamente toda a fachada e funciona como fundo para a identificação da candidatura. Para ele, a avaliação não poderia se limitar à área ocupada pela placa com o nome e o número do candidato, já que a superfície pintada também integra o conjunto visual exposto à via pública.
A decisão ressalta que o uso das cores nacionais, isoladamente, não caracteriza irregularidade. O entendimento apresentado no documento se baseia na combinação entre a extensão da pintura, sua disposição ao redor da identificação eleitoral e a visibilidade do conjunto.
Como a fachada deverá ficar
Pela determinação, Coronel Assis deverá cobrir a pintura com material opaco de uma única cor neutra ou repintar toda a superfície de maneira uniforme. O cumprimento deverá ser comprovado dentro do mesmo prazo de 24 horas, contado a partir da intimação.
A Justiça autorizou a manutenção da identificação regular do comitê, desde que respeitado o limite de 4 metros quadrados e que a placa não esteja integrada a outra composição com efeito visual semelhante ao de outdoor.
O candidato também deverá se abster de reconstruir, substituir ou deslocar, na mesma fachada, arranjo publicitário que reproduza o efeito visual questionado até o encerramento do período de propaganda eleitoral relativo à candidatura. A proibição abrange o uso de outros suportes para recompor a mesma publicidade de grande formato.
Decisão ainda não encerra o caso
A medida tem caráter provisório e foi concedida para interromper a exposição da publicidade enquanto a representação segue em tramitação. A decisão não equivale a um julgamento definitivo sobre a responsabilidade eleitoral do candidato.
O magistrado determinou a citação de Jonildo José de Assis para apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação, antes de voltar à análise judicial.
A multa diária de R$ 5 mil foi estabelecida como medida para garantir o cumprimento das obrigações determinadas. A eventual aplicação de sanção eleitoral será examinada no julgamento do mérito.
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