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Justiça Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 17:15 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 17h:15 - A | A

FEMINICÍDIO

Homem que matou ex e companheiro dela é condenado a 64 anos no interior de MT; assista

Imagens de segurança registraram o momento em que as vítimas foram surpreendidas dentro de um bar; jurados reconheceram feminicídio, motivo torpe e descumprimento de medida protetiva.

DA REDAÇÃO

Reprodução

Homem que matou ex e companheiro

Daniel Ribas Guimarães foi condenado a 64 anos, 10 meses e 2 dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira, Fátima da Silva Barbosa Guimarães, e de Flávio da Silva Batista. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal do Júri de Marcelândia (641 km de Cuiabá).

Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e rejeitaram o pedido da defesa para desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

De acordo com a acusação, o crime ocorreu na noite de 11 de outubro de 2025, no Bar Esquinão, em Marcelândia. Armado com uma faca, Daniel atacou as duas vítimas de forma repentina.

Laudos periciais apontaram que Fátima morreu em decorrência de hemorragia interna provocada por múltiplos golpes de faca a caminho do hospital. Flávio foi atingido no tórax e sofreu uma lesão cardíaca fatal. Imagens de segurança registraram o momento em que o casal foi surpreendido por Daniel, quando ele se aproxima por trás e começa a golpear Flávio quando Fátima tenta intervir e também é atingida.

No caso de Fátima, os jurados reconheceram o feminicídio e as qualificadoras relacionadas à condição de mulher da vítima, ao uso de recurso que dificultou sua defesa e ao descumprimento de medidas protetivas que impediam o réu de se aproximar dela. Por esse crime, a pena foi fixada em 48 anos e 22 dias de prisão.

Pela morte de Flávio, Daniel recebeu pena de 16 anos, 9 meses e 10 dias. O conselho de sentença considerou que o crime teve motivação torpe, ligada à inconformidade do réu com o relacionamento da ex-companheira com a vítima, além do uso de recurso que impossibilitou a defesa.

A sentença também determinou o pagamento de indenização de R$ 150 mil aos herdeiros de cada vítima por danos morais, totalizando R$ 300 mil.

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