A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público estarão proibidos em Mato Grosso neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais. A restrição valerá das 7h às 16h, período estabelecido para a votação no Estado, conforme a Portaria CRE-MT nº 06/2026, divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A medida foi assinada pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, e deverá ser aplicada de maneira uniforme pelas 57 zonas eleitorais do Estado.
JUSTIFICATIVA
Segundo o TRE-MT, a proibição busca evitar transtornos e tumultos durante a votação. A portaria argumenta que o consumo de álcool em locais públicos e estabelecimentos comerciais pode comprometer a tranquilidade de eleitores e mesários, além de sobrecarregar as forças de segurança mobilizadas para atender à Justiça Eleitoral.
A restrição abrange a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas tanto em estabelecimentos comerciais quanto em locais públicos ou abertos ao público.
ELEIÇÕES
A medida foi estabelecida para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (25). A portaria deverá orientar a atuação das 57 zonas eleitorais de Mato Grosso durante o período de votação.
A íntegra da Portaria CRE-MT nº 06/2026 está disponível no site oficial do TRE-MT.
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