Uma clínica oftalmológica em Cuiabá foi condenada a ressarcir em R$ 708, por danos materiais, uma paciente que recebeu um diagnóstico equivocado de astigmatismo e adquiriu óculos desnecessários. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço após perícia judicial confirmar que a visão da mulher é normal.
O caso teve início quando a paciente buscou atendimento especializado e saiu com uma prescrição médica para correção visual. Menos de um mês após a compra dos óculos, um novo exame realizado por outro profissional revelou que ela não possuía qualquer alteração ocular.
A perícia técnica realizada durante a instrução do processo ratificou que a consumidora tem visão perfeita, comprovando que o diagnóstico inicial foi falho e a indicação do uso de lentes, indevida.
Diante do erro, a clínica tentou se isentar da responsabilidade argumentando que apenas alugava salas para médicos autônomos e que não possuía vínculo direto com os profissionais. No entanto, o Judiciário rejeitou a tese, sustentando que o estabelecimento faz parte da cadeia de fornecimento do serviço.
Ao oferecer a estrutura e apresentar os médicos como integrantes de seu corpo clínico, a clínica cria no consumidor a legítima expectativa de um atendimento institucional, respondendo solidariamente pelos danos causados.
O valor da indenização por danos materiais foi calculado com base nos custos comprovados pela paciente, incluindo o valor das consultas e o montante gasto na ótica para a confecção dos óculos.
O entendimento jurídico reforçou que a consumidora deve ser restituída por todo o prejuízo financeiro direto que teve ao tentar solucionar um problema inexistente, fruto da desatenção no primeiro atendimento médico realizado nas dependências da ré.
Quanto aos danos morais, a Justiça decidiu pela exclusão da reparação extrapatrimonial ao concluir que o episódio não ultrapassou o limite do transtorno pontual. O magistrado fundamentou que, como não houve lesão ocular, agravamento de qualquer condição clínica ou impacto relevante na vida pessoal da paciente, a falha técnica não foi suficiente para caracterizar violação aos direitos de personalidade, sendo o ressarcimento financeiro considerado medida suficiente para sanar o conflito.
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