O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação ajuizada pelo PL, do deputado federal Abilio Brunini, que tentava remover o vídeo produzido por Eduardo Botelho (União) feito para combater as fake news, após, em tese, ser vítima de ataques infundados em um jornal distribuído em Cuiabá. O material teria sido produzido por um assessor de Abilio.
Na ação, Abilio alegou que o vídeo se tratava de propaganda eleitoral negativa antecipada, no entanto, o próprio parlamentar admitiu durante entrevista no programa Ponto de Vista já ter contratado o jornalista para produção de releases. O Ministério Público Eleitoral também deu parecer pela improcedência da ação confirmando o vínculo profissional entre o jornalista e o deputado.
“No caso em apreço, verifica-se que o conteúdo questionado se enquadra, de fato, em divulgação de informações públicas, as quais foram veiculadas em diversos sites na internet, bem como divulgação de opinião e posicionamento pessoal sobre questões políticas, notadamente, ao se considerar que o, então, pré-candidato Abílio, na data de 28/07/2024 concedeu entrevista, onde informou que às vezes contrata o jornalista, Sr. Rafael Costa Rocha, para publicação de matérias jornalísticas", diz trecho da decisão.
"Com efeito, não restou evidenciada na postagem combatida na presente Representação pedido de abstenção de voto - nem mesmo por palavras mágicas - , divulgação de fato sabidamente inverídico ou ainda qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do filiado e pré-candidato do partido representante”, completou o juiz.
O magistrado reforçou ainda que o vídeo feito por Botelho não possui qualquer controvérsia, portanto, a afirmação central não pode ser enquadrada como divulgação de fato inverídico.
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Crítico 08/08/2024
VERGONHA NACIONAL, A JUSTICA APARELHADA EM FAVOR DE FORMA FLAGRANTE Á FAVOR DO CANDIDATO DO GOVERNO. PORQUE JA NAO DIPLOMAM ELE? TUDO O QUE ELE FAZ TA CORRETO, O TSE CUIABANO E VERGONHOSO.
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