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Justiça Terça-feira, 08 de Novembro de 2022, 19:28 - A | A

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Terça-feira, 08 de Novembro de 2022, 19h:28 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça condena ex-escrivão que avisou namorada de operação contra tráfico de drogas

Aparelho celular apreendido revelou que informação foi vazada um dia antes e ambos mantinha relação afetiva

RAFAEL COSTA
Da Redação

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, condenou o ex-escrivão Celso Pavani de Sousa e a cabeleireira Cristiane de Almeida Pereira por improbidade administrativa, após ficar comprovado, no transcorrer do processo, sua autoria e responsabilidade no vazamento de informações de uma operação da Polícia Civil. A ação viria a ser deflagrada para desmantelar uma quadrilha que comercializava drogas e atuava em diversas bocas de fumos nos bairros de Cuiabá. A sentença foi publicada nesta terça-feira (8), no Diário da Justiça.

De acordo com as investigações que resultaram nas denúncias cíveis e criminais do Ministério Público, no dia 23 de março de 2016 foi constatado o vazamento de informações sigilosas de uma operação conjunta da Polícia Civil e Militar que prejudicou o resultado da 'Operação Carga Máxima'.

Durante a busca e apreensão na casa de Cristiane de Almeida Pereira foi apreendido um aparelho celular no qual foi constatada uma conversa via WhatsApp com um contato nomeado "primo". Pelo diálogo feito um dia antes, em 22 de março de 2016, aproximadamente às 20h, descobriu-se que se tratava do escrivão Celso Pavani de Souza alertando a investigada para se precaver, uma vez que uma operação policial seria realizada no dia seguinte. Foi descoberto, ainda, que ambos mantinham um relacionamento afetivo. Por isso, as trocas de mensagens a respeito de operações policiais era frequente. Na mesma casa, investigadores ainda apreenderam porções de cocaína e produtos relacionados ao manejo de droga.

Pela sentença, o ex-escrivão Celso Pavani e a cabeleireira Cristiane de Almeida Pereira foram condenados ao pagamento de multa civil em cinco vezes o valor da remuneração na época dos fatos, quantia que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor). Ambos ainda foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de três anos.

 A magistrada ainda condenou duramente a postura do ex-escrivão.

“Restou demonstrado que o requerido Celso Pavani agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, especialmente de um profissional da área de segurança pública, violando a honra e contaminando negativamente os quadros de servidores da Polícia Judiciária Civil e, desprestigiando a imagem destes perante a sociedade”.

“Consigno ser inaceitável que agente público, especialmente àquele que exerce cargo na área da segurança pública, que deveria vigiar e zelar pela segurança das instituições e de toda a sociedade, se utilize das facilidades que o cargo lhe proporciona, para colaborar com criminosos, revelando segredo que devia guardar, em razão do cargo que ocupa”, completou a magistrada.

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