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Justiça Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026, 10:20 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026, 10h:20 - A | A

CRIME DE 2012

Júri popular de acusado por assassinato de travesti em Cuiabá é mantido pela Justiça

Juiz rejeita pedido de prescrição, mantém três qualificadoras e aponta depoimentos que colocam réu entre os participantes da morte de Fernanda, em 2012.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

HOMEM SEGURANDO FACA.jpg

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que levou a júri popular Kennedy de Arruda Zanatto, acusado de participar do assassinato da travesti Daniel Queiroz da Silva conhecida como Fernanda, em 2012. Na decisão desta quinta-feira (22), o magistrado rejeitou o pedido de reconhecimento da prescrição e afastou os argumentos de insuficiência de provas, confirmando também as três qualificadoras atribuídas ao crime.

Daniel Queiroz da Silva, a Fernanda, foi morto em 21 de novembro de 2012 no bairro Renascer em Cuiabá. Segundo os autos, a vítima foi assassinada com pauladas e facadas devido a uma suposta dívida envolvendo a negociação de um computador. Depois do crime, o corpo foi colocado em um sofá e incendiado em seguida. Além de Kennedy, outras duas pessoas participaram diretamente do crime.

Na decisão, o juiz concluiu que não houve prescrição porque o prazo legal foi interrompido pelo recebimento da denúncia, em julho de 2016, e ficou suspenso entre fevereiro e abril de 2025, período em que o acusado foi citado por edital e não foi localizado. Segundo o magistrado, descontado esse intervalo de 50 dias, o tempo efetivamente computado entre o recebimento da denúncia e a pronúncia ficou abaixo dos dez anos previstos pela legislação.

“Embora a decisão não contenha ordem literal de sobrestamento, reconhece-se, pela interpretação conjunta de seus comandos, a incidência do efeito suspensivo previsto no dispositivo expressamente indicado”, escreveu Guanaes Simões.

De acordo com o juiz, uma das testemunhas afirmou ter visto o acusado desferir golpes de faca contra a vítima e entregar a arma a outro envolvido para continuidade das agressões. Outra relatou ter encontrado a vítima amarrada e amordaçada na presença do réu.

Para o magistrado, esse conjunto de elementos é suficiente para sustentar a decisão de pronúncia, fase processual em que se verifica apenas se existem indícios mínimos para que o caso seja submetido ao Conselho de Sentença.

As três qualificadoras também foram mantidas, motivo torpe, meio cruel com recurso que dificultou sua defesa porque há relatos de que ela teria sido previamente rendida, amarrada e amordaçada antes das agressões.

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