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Justiça Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 19:17 - A | A

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Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 19h:17 - A | A

"MAIOR FICHA SUJA DO PAÍS"

Juiz nega ação em que Riva pedia indenização de jornalistas por "acusação" de grilagem

Ex-deputado queria R$ 300 mil de indenização por danos morais em virtude do artigo rtigo intitulado "Grilagem de terras e devastação da floresta, os negócios paralelos do maior ficha-suja do País", publicado em 2010

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente o pedido do ex-deputado estadual José Riva para condenar três jornalistas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. Ação foi ajuizada em 2010 contra Fábio Panuzzio, Adriana Vandoni e Antônio Cavalcante Filho. 

Ocorre que em abril do mesmo ano Panuzzio publicou, em seu blog pessoal, artigo intitulado "Grilagem de terras e devastação da floresta, os negócios paralelos do maior ficha-suja do País", fazendo alusão a Riva. O texto tratava da celeuma envolvendo a Fazenda Paloma, em Juara (654 km de Cuiabá), que teria sido apropriado da área de 7,5 mil hectáres se valendo de documentos falsificados em detrimento dos verdadeiros proprietários a área, agricultores paranaenses. 

À época, o conteúdo que trazia detalhes da suposta 'grilagem' da Fazenda Paloma foi reproduzido por Adriana e Antônio em seus respectivos sites. Ao acionar a Justiça, a defesa de Riva alegou que as publicações ofenderam o decoro e a dignidade do ex-parlamentar posto que imputavam a ele falsa acusação de prática considerada como crime.

Os réus apresentaram contestação alegando que Riva é notória figura política do Estado de Mato Grosso e que também é réu em mais de 100 processos, muitos deles por improbidade administrativa. Os jornalistas argumentaram também que a liberdade de expressão acerca de política e questões públicas é suporte vital da democracia.

Ao analisar o processo, o juiz  Alexandre Elias Filho seguiu a linha da defesa dos réus e entendeu que o caso se trata de liberdade de expressão 'diretamente interligada ao interesse público'.

"À vista disso, em que pese a liberdade de informação ceder em face dos direitos de personalidade, observo que a referida notícia não se mostra excessiva ou abusiva no seu dever de informação, de modo que não se afastou do seu proposito jornalístico", escreveu. 

Por se tratar de liberdade de informação, o magistrado rejeitou os pedidos e ainda condenou Riva ao pagamento de honorários e custas processuais. 

 

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