O juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), indeferiu mandado de segurança impetrado pela presidente do PDT, Miriam Calazans dos Santos, postulande ao cargo de vice-prefeita na chapa de Domingos Kennedy (MDB) ao Alencastro. Com isso, Miriam segue impedida de disputar as eleições.
Candidatura foi barrada depois que a Justiça Eleitoral constatou irregularidades no título de eleitora de Miriam. Ela deixou de fazer o cadastramento biométrico e, em razão disso, teve o documento cancelado. A defesa dela, porém, alegou que a irregularidade formal não poderia privá-la do direito constitucional ao sufrágio, tanto no sentido de votar quanto de ser votada.
Além da violação de direitos, alegou falta de reconhecimento da luta histórica pela maior presença de mulheres na política.
“Mesmo apresentada farta argumentação baseada na jurisprudência do TSE e nas diretrizes do CNJ, no que diz respeito à participação feminina na política, a impetrante não obteve a antecipação da tutela de urgência pretendida, devido à suposta ausência da probabilidade do direito”, diz trecho do recurso.
Eustáquio Inácio de Noronha Neto pontuou, porém, que o mandado de segurança só poderia ser admitido em situações de teratologia ou manifestamente ilegais, o que, no entendimento do magistrado, não se deu no caso de Miriam Calazans.
"A decisão em questão está claramente fundamentada e apoia-se nos dispositivos da Lei nº 12.034/2009, que instituiu a identificação biométrica do eleitor, bem como na Resolução TSE nº 23.659, datada de 26 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais correlatos." Não se verifica, portanto, qualquer indício de abuso ou manifesta ilegalidade nesse ato decisório", considerou.
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