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Justiça Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 08:56 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 08h:56 - A | A

CADEIA "DO PCC"

Juiz determina interdição do Centro de Ressocialização de VG com superlotação de 166% e escorpiões

Na prática, a unidade, que deveria abrigar, no máximo, 192 reeducantos, tem atualmente 320 registros ativos; infestação do inseto assola espaço

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Geraldo Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais, determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande devido à superlotação de 160% registrada na unidade. Com a decisão, assinada no dia 22 de março, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) está impedida de encaminhar novos presos ao Centro de Ressocialização do Capão Grande. O magistrado também deu prazo de 120 dias para que a Pasta esvazie 128 vagas na unidade, com objetivo de manter a superlotação no limite máximo de 30%.

Correição no ano passado já indicava que o Centro de Ressocialização enfrentava sérios problemas estruturais e sanitários, agravados com o excesso de presos. Os detentos precisavam conviver com uma infestação de escorpiões, mofo e sujeira nas celas.

À época da inspeção anual, a superlotação no presídio atingia a marca de 50%. Em setembro de 2023, o número saltou para 150% e continuou crescendo de modo que, em março de 2024, alcançou 166%. Na prática, o Centro de Ressocialização de Várzea Grande, que deveria abrigar, no máximo, 192 reeducantos, tem atuais 320 registros ativos. 

Embora não tenha desconsiderado o papel estratégico da unidade, que atualmente é a única que abriga faccionados do PCC - organização minoritária em Mato Grosso - o magistrado avaliou que as condições precárias e a superlotação elevam o quadro de isalubridade do ambiente carcerário e, inclusive, fragilizam a segurança da unidade prisional.

Fidelis criticou ainda a postura do Estado que, segundo ele, 'insiste em ignorar' os 'reflexos nefatos' do encarceramento de pessoas em prisões superlotadas, 'limitando-se a repetir os erros do passado, fazendo das prisões simples depósitos de pessoas, sem qualquer respeito aos limites físicos de ocupação digna e, consequentemente, tirando qualquer hipótese de recuperação'. 

Além da interdição parcial e do remanejamento de presos, o magistrado também emitiu ordens para que o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária emitam relatórios técnicos sobre as condições na unidade. 

Descumprimento da decisão implicará em multa diária no valor de R$ 10 mil que será analisada após quatro meses. 

OUTRO LADO 

Procurada, a Sesp informou que ainda não foi notificada de decisão.

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