Por vícios de formalidade, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Hugo José Freitas da Silva, ignorou uma consulta feita pelo fiscal do Partido Liberal (PL). V.D.F.S, que questionava a possibilidade de trabalhar como mesário vestindo a camisa amarela da Seleção Brasileira de futebol em local de votação em Mato Grosso neste segundo turno. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicado neste domingo (30).
O magistrado alegou que o Código Eleitoral (artigo 35) não atribui a nenhum Juiz Eleitoral competência para responder consulta eleitoral. Além disso, “nem o requerente [fiscal do PL] teria legitimidade para manejar o instrumento, nos termos da legislação eleitoral vigente”.
“Imbuído de um espírito que enxergue essas normas de forma sistemática e teleológica, além do necessário bom senso, certamente o requerente, considerando sua formação jurídica propalada, entenderá a maneira/modo lícito e legítimo para se apresentar ao exercício de tão nobre função auxiliar como a que se dispôs a exercer. Com essas considerações,não conheço do pedido formulado e determino o arquivamento destes autos, com fulcro no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente”, diz um dostrecho da decisão.
Nos últimos anos, a tradicional camisa amarela da Seleção Brasileira foi utilizada por manifestantes a favor do impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) e é bastante associada aos apoiadores do presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
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